TRE de Rondônia cobra mais de R$ 28 mil de partido por contas reprovadas; ex-dirigentes terão de pagar

TRE de Rondônia cobra mais de R$ 28 mil de partido por contas reprovadas; ex-dirigentes terão de pagar

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o diretório estadual do Partido Verde (PV) e dois de seus ex-dirigentes efetuem o pagamento de R$ 28.195,30, valor referente a sanções aplicadas por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2017. O despacho, assinado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico n.º 102, no dia 6 de junho de 2025.

O cumprimento de sentença atinge diretamente o partido e os ex-dirigentes Aires Mota de Almeida e Maria Auxiliadora Guimarães Abreu Lopes, que estavam à frente do PV à época dos fatos. Eles foram intimados a quitar o valor em até 15 dias. Caso não o façam dentro do prazo, o débito será automaticamente acrescido de multa e honorários, elevando o total da dívida.

A cobrança é consequência de um longo processo iniciado em 2018, após o TRE-RO reprovar as contas do partido. Em 2020, o tribunal julgou de forma definitiva que houve falhas na aplicação de recursos públicos repassados à legenda por meio do Fundo Partidário. Além de determinar o recolhimento de R$ 19.200,00 aos cofres da União, o tribunal também suspendeu o direito do PV receber novos repasses por um ano.

O partido tentou recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando cerceamento de defesa e erros no julgamento. No entanto, em 23 de julho de 2020, o próprio TRE-RO negou seguimento ao recurso por considerar que o pedido não atendia aos critérios legais exigidos. O trânsito em julgado — ou seja, o encerramento definitivo do processo — foi certificado uma semana depois, em 30 de julho de 2020.

Mais de quatro anos se passaram desde o fim da disputa judicial, mas somente agora a cobrança foi formalizada. A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela execução do valor, solicitou que o TRE-RO desse início à fase de pagamento. O despacho publicado estabelece que, após a quitação, a União será ouvida para confirmar se o valor foi integralmente recebido.

O processo segue em trâmite na Justiça Eleitoral de Rondônia sob o número 0600084-04.2018.6.22.0000.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 06 de June de 2025 às 17:31

 

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