
O diário oficial de Rondônia, na edição suplementar de quarta-feira (10) acrescentou dispositivos do Decreto nº 25.113, de 5 de Junho de 2020, permitindo que algumas atividades do comércio de Porto Velho e Candeias do Jamari, funcionem normalmente nos dias 11 e 12/06.
No novo decreto, Nº 25.128, de 10 de Junho de 2020, o governador acatou a Decisão Liminar no Mandado de Segurança constante no processo nº 0804104-18.2020.8.22.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O Art. 2° acrescenta os incisos XI e XII ao art. 1° do Decreto n° 25.113, de 2020, com a seguinte redação:
Art. 1°
XI - são permitidas as atividades de arrecadação e fiscalização de tributos; e XII - ficam autorizados a operar no dias 11.06.2020, quinta-feira e 12.06.2020, sexta-feira, os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente à domicílio no sistema delivery, sendo vedada a retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, ficando limitada a presença de funcionários que poderão trabalhar internamente na loja, sendo o quantitativo correspondente a 1 funcionário para cada 20m² (vinte metros quadrados) de área útil interna do estabelecimento ou fração, devendo ser observados todos os cuidados preventivos.
Segue abaixo as seguintes operações:
a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;
h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l) 47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios;
m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
Fonte: News Rondônia
Publicada em 11 de June de 2020 às 13:21