No domingo (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigiu esclarecimentos do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) referentes a pagamentos excedentes a R$ 1 milhão destinados a mais de 30 juízes e desembargadores estaduais em fevereiro.
Dez desses pagamentos superam a marca de R$ 1 milhão mesmo após os descontos, conforme revelado pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Os detalhes financeiros estão disponíveis no Portal da Transparência do TJ-RO.
O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Câmara Criminal, está entre os que receberam os montantes mais elevados, com um total bruto de R$ 1,6 milhão. Após os descontos, o rendimento líquido do magistrado ultrapassou R$ 1 milhão em fevereiro.
Enquanto isso, o juiz de Direito Glauco Antônio Alves teve um dos maiores valores líquidos, chegando a quase R$ 1,2 milhão.
O TJ-RO, em nota à imprensa, atribui esses valores ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), indenização de férias e outros direitos acumulados. Ressalta que tais pagamentos foram devidamente autorizados pelo CNJ e pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia, com previsão orçamentária desde 2023.
No entanto, o CNJ destaca que a decisão citada pelo TJ-RO refere-se apenas aos magistrados da Justiça Federal. Ademais, aponta que uma decisão posterior do Ministro Corregedor Nacional de Justiça suspendeu o pagamento retroativo do ATS.
O CNJ solicitou esclarecimentos do TJ-RO, concedendo um prazo de cinco dias para explicar os valores pagos e o fundamento normativo que os autorizou.
Em resposta, o TJ-RO afirmou que os pagamentos são legais e estão respaldados pelo compromisso fiscal da instituição. Ressaltou também o reconhecimento do CNJ por meio de selos Diamante e boas práticas.
Sobre o ATS
Em dezembro de 2022, o Pleno do TJ-RO julgou procedente o pagamento retroativo do ATS a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas. Essa decisão teve origem em uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros em 2007.
O Conselho da Justiça Federal, em 2022, reestabeleceu o ATS, reconhecendo o direito dos magistrados em receber essa vantagem pessoal. O CNJ, em um pedido de providências, validou o pagamento, respaldando-se em julgados do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: SGC
Publicada em 07 de May de 2024 às 09:20