Casa noturna da capital não é responsabilizada por assassinato de cliente em estacionamento

Casa noturna da capital não é responsabilizada por assassinato de cliente em estacionamento

O Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelos familiares da professora Ângela Maria Veloso da Silva contra casa Noturna Talismã 21, onde ela foi assassinada com um tiro na cabeça, no estacionamento, durante um assalto. 

O crime aconteceu no dia 15 de maio de 2016, após o show das `Coleguinhas´. A ação foi movida por uma filha da vítima, que pediu uma indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de uma pensão até que completasse 24 anos de idade, pois dependia financeira de sua mãe. 

Ao julgar improcedente o pedido, o juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral disse que o evento danoso não guarda nexo causal com a casa de shows. Isso porque, segundo o magistrado, a boate se deu por culpa única e exclusiva do autor dos disparos, “sem que restasse qualquer possibilidade de os seguranças impedirem sua ação”. 

“O dano sofrido pelo autor foi decorrente, exclusivamente, da ação de terceiro, pessoa estranha à relação de consumo, que inclusive já possui processo criminal com SENTENÇA de primeiro grau reconhecendo a sua autoria e culpabilidade quanto ao crime cometido, que acarretou na morte da mãe do autor. O comportamento do terceiro causador do dano era inevitável e imprevisto”, sentenciou o magistrado. 
Cabe recurso da sentença.

Fonte: VIARONDONIA
Publicada em 15 de April de 2019 às 15:55

 

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