Beatriz e o namorado Samuel Assis Lima de Miranda morreram em após um perseguição policial

Beatriz e o namorado Samuel Assis Lima de Miranda morreram em após um perseguição policial

A ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia a conceder indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais aos pais da jovem Beatriz Aguiar, de 18 anos que morreu após perseguição policial em Porto Velho.

Na madrugada do dia 25 de outubro de 2020, Beatriz e o namorado Samuel Assis Lima de Miranda, de 26 anos que eram naturais do Acre, passeavam de motocicleta na cidade de Porto Velho quando uma viatura policial ordenou que o casal parasse a motocicleta.

Samuel que pilotava a motocicleta nas proximidades do Espaço Alternativo não acatou a ordem policial, dando início a perseguição. Já na Avenida Tiradentes, a viatura realizou uma manobra obstruindo a trajetória da motocicleta, colidindo, de forma deliberada, com a lateral esquerda da viatura, fazendo com que o condutor da moto perdesse o controle e subisse na calçada, vindo a se chocar bruscamente com o tronco de uma árvore no canteiro central da avenida. Em razão da violência no choque, tanto o condutor da motocicleta quanto a carona, filha dos requerentes, faleceram no local.

PALAVRAS DO TJ

Segundo a decisão, a culpa foi, no mínimo, concorrente, uma vez que o condutor da motocicleta não cumpriu a ordem policial, porém o inquérito policial sobre o caso concluiu que o comportamento irregular do condutor da viatura policial, na interceptação da moto, contribuiu para a ocorrência do acidente, tendo como resultado a morte da filha do casal e do condutor da moto.  Por isso, ao contrário do que sustenta a defesa estatal, “o exercício regular de direito não exonera a responsabilidade do Estado no evento (danoso), porque houve um excesso (dos policiais) no exercício do direito, que contribuiu com o acidente”, decidiu o magistrado.

Com relação ao dano moral, segundo a sentença, este está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, que traga sofrimento, como no caso. A filha dos autores (da ação) tinha apenas 18 anos de idade, e, por isso, a sua morte incutiu nos genitores sentimento de dor, angústia e sofrimento. “Assim, é inegável que a morte de uma filha tão jovem e de um modo tão trágico provoca intenso dano moral”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 2 de maio.

Fonte: News Rondônia
Publicada em 26 de May de 2022 às 14:45

 

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