A Agência Nacional de Energia Elétrica não conheceu do pedido de reconsideração apresentado pelo Governo de Rondônia e pela Ordem dos Advogados do Brasil rondoniense que pedia a suspensão do aumento de tarifa de energia elétrica pelo Consórcio Energise, no início do mês de dezembro de 2018.
Com a decisão fica mantida a validade da Resolução Homologatória nº 2.496, de 11 dezembro de 2018, que reajustou a tarifa cobrada pelos serviços de distribuição de energia. Segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, o pedido foi feito fora do prazo (intempestivo).
O despacho nº 78 foi assinado na semana passada, e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira 16.01. A medida agora contra o aumento abusivo terá que ser por via judicial. Apesar da decisão administrativa, fica mantida a suspensão por ordem da Justiça Federal.
CONFIRA A DESPACHO:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 78, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001,
aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta
no Processo nº 48500.004971/2018-51, decide não conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado pelo Governo do Estado de Rondônia e pela Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia em face da Resolução Homologatória nº
2.496, de 11 dezembro de 2018, haja vista sua intempestividade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 16 de January de 2019 às 08:48