
Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.
Entre eles estão:
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
A desaprovação das contas do partido por parte da Justiça Eleitoral não impede que a legenda participe de eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
#PraTodosVerem
Card digital com fundo bege claro e detalhes gráficos em azul. No centro da imagem, está escrita a palavra “PARTIDOS” em letras maiúsculas e de cor azul. No canto inferior esquerdo, há uma faixa curva azul. Pequenos blocos de pontos azuis decoram os cantos superior esquerdo, superior direito, inferior esquerdo e inferior direito da imagem.
Fonte: TSE
Publicada em 17 de June de 2025 às 12:24