
A Justiça Federal de Rondônia determinou que a empresa brasileira do setor de alimentos, JBS, não permita a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos, ou de empresas contratadas, com excesso de peso ou fora das regras de trânsito.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado com carga acima do permitido. Além disso, a JBS também deverá registrar nas notas fiscais o peso real da carga e os dados dos veículos, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.
A liminar foi concedida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). No documento, o órgão apresentou um relatório com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que aponta mais de 2 mil infrações por excesso de peso cometidas por caminhões da empresa, sendo 219 delas registradas no estado de Rondônia.
Segundo o MPF, um laudo técnico indicou que o dano total causado às rodovias até fevereiro deste ano é de aproximadamente R$ 1,4 milhão.
Fonte: G1
Publicada em 15 de April de 2025 às 08:24