TJ de Rondônia derruba decisão que vetava aumento de salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari

TJ de Rondônia derruba decisão que vetava aumento de salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, que fixa novos subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Candeias do Jamari no quadriênio 2025-2028. A decisão foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em 29 de janeiro de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800718-04.2025.8.22.0000, interposto pelo Município contra determinação anterior da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho.

A medida revoga a tutela de urgência concedida pela juíza Angela Maria da Silva, que havia suspendido o reajuste por suposta violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. Com a nova decisão, os valores reajustados voltam a vigorar até a apreciação definitiva do recurso.

Contestação do município

A Procuradoria Geral do Município de Candeias do Jamari, representando o agravante, sustentou que o decreto é presumidamente constitucional e que sua suspensão antecipada comprometeria a autonomia legislativa municipal. A defesa argumentou que a Câmara Municipal tem competência para fixar os subsídios da legislatura seguinte e que a norma foi aprovada conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

O recurso também alegou que a ação popular não é o meio adequado para contestar a constitucionalidade da norma e que, caso a suspensão fosse mantida, haveria risco de prejuízo à administração pública.

Fundamentação do TJ-RO

Na decisão, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos reconheceu que há discussão sobre a legalidade do decreto, especialmente quanto à forma normativa adotada e ao prazo de edição dentro dos 180 dias finais da legislatura, conforme previsto na LRF. No entanto, o magistrado considerou que a suspensão do reajuste poderia causar impacto administrativo desnecessário, sendo possível eventual correção posterior caso o ato seja julgado inconstitucional.

O relator destacou que a Constituição exige que os subsídios do Executivo municipal sejam fixados por lei e não por decreto legislativo. Porém, apontou que a falha pode ser sanada com posterior regulamentação pela Câmara Municipal. Além disso, observou que o pagamento dos valores reajustados não configura risco de irreversibilidade, pois, caso a ação popular seja procedente, os montantes poderão ser restituídos.

“É mais prudente restabelecer os efeitos da norma impugnada, se eventual inconsistência pode importar o ressarcimento do que for indevidamente percebido, de modo a afastar a hipótese de irreversibilidade da disposição legal”, afirmou o desembargador.

Próximos passos

Com a revogação da tutela de urgência, os subsídios do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari voltam a ser pagos com os valores reajustados conforme o Decreto Legislativo nº 07/2024. O caso segue em tramitação no TJ-RO, aguardando manifestação do Ministério Público e o julgamento do mérito do agravo.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 31 de January de 2025 às 15:51

 

Leia Também

Vereador Adalto acompanha Secretário Distrital durante visita nos distritos de Porto Velho

Agenda inclui vistorias em pontos críticos, estradas vicinais e diálogo com produtores rurais em União Bandeirantes, Jacy e Rio Pardo

Governo Trump escolhe Venezuela como 1º destino de viagem às Américas

Para o plano de deportação em massa de imigrantes em situação irregular que planeja implementar, Trump precisaria selar algum acordo com Caracas para poder deportar venezuelanos

Deputada Sílvia Cristina celebra três anos do Centro de Prevenção de Câncer de Rondônia

Para 2025, ela espera a ampliação desses serviços

Vereador Lucas Follador propõe projeto de lei para criar o IPTU Verde em Ariquemes

Iniciativa prevê descontos no imposto para imóveis que adotarem práticas sustentáveis

Envie seu Comentário