Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público será obrigatório a partir de 2025

Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público será obrigatório a partir de 2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou na terça-feira, 24, a Portaria n.º 1.516/2024, que estabelece o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). A portaria estabelece que todos os entes federativos terão a obrigatoriedade de implementar a nova estrutura contábil a partir de janeiro de 2025.

Visando aprimorar a transparência e a qualidade das informações fiscais e orçamentárias no setor público, o novo PCasp vem acompanhado da versão estendida 2025, de adoção facultativa, que possibilita um detalhamento ainda maior nas contas. Essa ferramenta é vista pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como um avanço na contabilidade pública, promovendo maior precisão e eficiência na gestão financeira e na governança contábil.

É recomendado aos gestores municipais que iniciem o planejamento da transição para o novo plano o quanto antes, a fim de garantir a conformidade com as novas exigências e manter a eficiência na prestação de contas e na administração dos recursos públicos.

Além disso, a Confederação chama a atenção para o fato de que alguns Tribunais de Contas Estaduais ainda utilizam Planos de Contas Específicos Estruturados, que podem divergir da estrutura do PCasp. Nesse caso, a sugestão é que os municípios elaborem um procedimento de “de-para”, permitindo a vinculação de diferentes códigos para atender às exigências tanto do controle externo quanto da consolidação das contas públicas.

A AROM destaca que a implementação do novo PCasp é essencial para garantir a conformidade contábil e financeira dos municípios de Rondônia. Além disso, reforça a necessidade de um planejamento antecipado para que a transição ocorra de forma eficiente e sem comprometer a qualidade da gestão dos recursos públicos.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou na terça-feira, 24, a Portaria n.º 1.516/2024, que estabelece o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). A portaria estabelece que todos os entes federativos terão a obrigatoriedade de implementar a nova estrutura contábil a partir de janeiro de 2025.

Visando aprimorar a transparência e a qualidade das informações fiscais e orçamentárias no setor público, o novo PCasp vem acompanhado da versão estendida 2025, de adoção facultativa, que possibilita um detalhamento ainda maior nas contas. Essa ferramenta é vista pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como um avanço na contabilidade pública, promovendo maior precisão e eficiência na gestão financeira e na governança contábil.

É recomendado aos gestores municipais que iniciem o planejamento da transição para o novo plano o quanto antes, a fim de garantir a conformidade com as novas exigências e manter a eficiência na prestação de contas e na administração dos recursos públicos.

Além disso, a Confederação chama a atenção para o fato de que alguns Tribunais de Contas Estaduais ainda utilizam Planos de Contas Específicos Estruturados, que podem divergir da estrutura do PCasp. Nesse caso, a sugestão é que os municípios elaborem um procedimento de “de-para”, permitindo a vinculação de diferentes códigos para atender às exigências tanto do controle externo quanto da consolidação das contas públicas.

A AROM destaca que a implementação do novo PCasp é essencial para garantir a conformidade contábil e financeira dos municípios de Rondônia. Além disso, reforça a necessidade de um planejamento antecipado para que a transição ocorra de forma eficiente e sem comprometer a qualidade da gestão dos recursos públicos.

Fonte: Assessoria
Publicada em 04 de October de 2024 às 14:53

 

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