Isaque Machado e moradores do São João 1 e 2 comemoram vitória parcial no TJ

Isaque Machado e moradores do São João 1 e 2 comemoram vitória parcial no TJ

O vereador Isaque Machado (UB) comemorou a decisão, que beneficia centenas de trabalhadores e trabalhadoras. 

No processo judicial n. 7024575-24.2024.8.22.0001, um grupo de 13 moradores de Porto Velho entrou com uma ação declaratória para obter o reconhecimento da validade dos contratos de compra e venda de imóveis que firmaram com Paulo Fernando Lerias. O caso, envolvendo várias partes e contratos distintos, teve decisão inicial do juiz Haruo Mizusaki na última terça-feira (14).

Os moradores da Comunidade São João 1 e 2, em Porto Velho, alegam que compraram imóveis de Lerias por meio de contratos de promessa de compra e venda. No entanto, estes imóveis estão localizados em uma área em disputa, objeto de um processo de reintegração de posse (n. 7018007-07.2015.8.22.0001), no qual a propriedade foi reconhecida a favor de Lerias.

O vereador Isaque Machado (UB) comemorou a decisão, que beneficia centenas de trabalhadores e trabalhadoras. "Essa é uma vitória significativa para a comunidade. Não mediremos esforços para garantir que os direitos desses moradores sejam respeitados," afirmou Machado.

Os moradores afirmam que, durante a ação de reintegração de posse, uma ordem de desocupação foi emitida sem considerar os contratos existentes entre eles e o réu. Como resultado, solicitaram uma tutela de urgência para suspender o mandado de desocupação e, no mérito, pedem o reconhecimento da validade dos contratos para garantir o cumprimento das cláusulas acordadas.

O juiz Haruo Mizusaki deferiu a gratuidade de justiça ao autor Igo Barbosa Gabrecht e determinou o desmembramento do processo, devido à multiplicidade de partes e contratos, cada um com condições e negociações distintas. Com essa decisão, apenas Gabrecht permanece no polo ativo desta ação específica, enquanto os demais autores deverão ingressar com ações separadas.

A decisão também concedeu a tutela de urgência solicitada por Gabrecht, suspendendo o mandado de desocupação em relação à fração ideal correspondente ao imóvel no 184, conforme contrato firmado com Lerias. O juiz determinou ainda que Gabrecht emende a inicial para individualizar os fatos, fundamentos e pedidos, além de fornecer documentação específica e legível do contrato de compra e venda.

Essa decisão inicial é um passo significativo para os moradores que buscam regularizar suas situações imobiliárias e evitar a desocupação de suas residências. A comunidade aguarda os próximos desdobramentos do caso, que continua a ser monitorado de perto pelas autoridades e pela sociedade civil.

A atuação vigilante e comprometida do vereador Isaque Machado mantém a esperança viva entre os moradores. "Estamos atentos e prontos para qualquer novo desafio. A luta pela justiça e pelo direito à moradia digna não vai parar aqui," concluiu Machado.

Fonte: Assessoria
Publicada em 15 de May de 2024 às 19:57

 

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