CCJ aprova anteprojeto que aumenta a pena relacionada aos crimes contra a administração pública

CCJ aprova anteprojeto que aumenta a pena relacionada aos crimes contra a administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), o anteprojeto 5/21, da subcomissão especial que tratou de assuntos penais. 

O objetivo do anteprojeto, que após aprovado passa a tramitar na Câmara como proposta da CCJ, é aumentar a pena relacionada aos crimes contra a administração pública.

O texto aprovado acrescenta parágrafo ao item do Código Penal que trata de peculato. O acréscimo é para que também fique sujeito à pena prevista, de reclusão de dois a doze anos, e multa, o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível (insubstituível) que esteja sob sua guarda. 

A proposta também aumenta a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção, de um a três meses, e multa. Já o texto aprovado estabelece reclusão de dois a seis anos e multa. 

Outro crime que tem pena aumentada é o de concussão. A pena sobe de reclusão de dois a 12 anos e multa para reclusão de três a doze anos e multa. 

No excesso de exação, a pena vai de reclusão de três a oito anos e multa para reclusão de quatro a oito anos e multa. 

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Jordy: objetivo da proposta é corrigir o que chamou de "anomalia jurídica"
O texto aprovado também modifica a tipificação do crime de corrupção ativa para incluir as práticas de entregar ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Atualmente, o Código Penal só prevê os atos de oferecer ou prometer vantagem indevida. 

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), relator da Subcomissão Especial sobre Assuntos Penais, disse que o objetivo desta modificação foi corrigir uma “anomalia jurídica”. “Inserimos os núcleos do tipo entregar, não mais estando fadados a essa literalidade da lei em que somente a promessa ou o oferecimento acabavam sendo tipificados como corrupção ativa. A conduta daquele que entrega era uma anomalia jurídica, não era tipificada nem punida como corrupção ativa”, explicou o parlamentar.
 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicada em 20 de outubro de 2021 às 09:19

 

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