Justiça mantém condenação de cidadão que furtou 3,5 quilos de carne

Justiça mantém condenação de cidadão que furtou 3,5 quilos de carne

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do desocupado Vanilton de Souza, pelo furto de 3,5 quilos de carne (do tipo contra-filé), ocorrido há dois anos, em um supermercado da cidade de Presidente Médici. 

Os desembargadores não aceitaram a tese da ´insignificância´, pois embora a mercadoria custe R$ 70, o furto não foi praticado por estado de necessidade, não configurando, portanto, crime famélico (fome), além dele possuir condenação anterior pelo mesmo crime. 

Vanilton já havia sido condenado a 4 meses de prisão pelo furto de dez quilos de carne e 17 pacotes de café, em 2015, praticado contra outro supermercado da cidade. Vanilton já possui outra condenação por tráfico de drogas e segundo a Justiça, o condenado ´faz desse tipo de conduta, uma situação rotineira em sua vida´. 

Segundo os desembargadores, para ser acatada a excludente de ilicitude do estado de necessidade, decorrente do furto famélico, exige-se prova segura da situação de perigo atual e inevitável, de extrema carência alimentar.

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 07 de agosto de 2019 às 10:48

 

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