
Joaquim Teixeira teve até os assessores exonerados e o carro oficial recolhido ao pátio
Fazendo valer uma cultura política rondoniense de que vice não vale de nada, apesar de agregar valores na hora da escolha do eleitor, Ji-Paraná, a segunda maior cidade do Estado, está vivendo outro ´fim de casamento´ entre o prefeito, Isaú Fonseca, e seu vice, Joaquim Teixeira.
Isaú quer ver seu vice longe do Palácio Urupá por divergências políticas: ele não gostou do fato de Joaquim apoiar o senador Marcos Rogério (PL) para o Governo de Rondônia. Isaú apoia a reeleição do governador Marcos Rocha (UBr) e está inconformado com a posição política do seu vice. Outro fato que ativou a ira de Isaú foi o fato do vice ter-se lançado candidato a deputado federal pelo PL, durante evento “Filia Rondônia”.
Os fatos aconteceram imediatamente após o dia do evento, realizado em 14 de maio desse ano. A insatisfação levou Isaú a praticamente expulsar o vice, acabando com suas regalias, retirando inclusive o carro oficial que ficava disponível a Joaquim Teixeira, que só ficou com os subsídios porque não há como bloquear o pagamento. Joaquim já acionou a Justiça com uma Liminar de anulação de atos administrativos para garantir a volta de seus direitos que lhe foram retirados por Isaú Fonseca.
O pedido liminar tramita na 2a. Vara Cível de Ji-Paraná com o Número: 7007272-53.2022.8.22.0005. A liminar foi aceita pelo Juízo e agora Isaú tem 15 dias para se posicionar sobre as acusações. Irado por ter sido denunciado, Isaú procurou a Polícia Civil e acusou o vice de ter abandonado o gabinete.
No pedido feito ao Juízo, os advogados do vice-prefeito dizem que Isaú Fonseca está promovendo “uma verdadeira e surpreendente reforma administrativa” em flagrante desvio de finalidade o “desmantelamento da Prefeitura”, de forma imotivada. Para os advogados, as ações do prefeito possuem “motivação persecutória e intimidatória” com finalidades e objetivos nada republicanos.
E mais: “Convêm esclarecer que não se trata de demanda contra a Prefeitura de Ji-Paraná, mas sim contra atos administrativos ilegais (....). Não pode, pois, a institucionalidade ser usada para servir aos desígnios pessoais de qualquer mandatário. A lei existe justamente para coibir os excessos personalistas dos governantes”, disseram os advogados em outro trecho do pedido liminar.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 08 de July de 2022 às 09:32