O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que acusava o Partido Progressista (PP) de fraude à cota de gênero no município de Vale do Paraíso durante as eleições de 2024.
A decisão seguiu o voto da relatora, a juíza Tânia Mara Guirro, que entendeu não haver provas robustas de que a candidatura de uma das suplentes teria sido fictícia.
Entenda o Caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu de uma decisão de primeira instância, alegando que a candidata G.N.G. teria sido registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Os principais argumentos do MPE foram:
Votação inexpressiva: A candidata obteve apenas 10 votos.
Baixa movimentação financeira: Prestação de contas com valores reduzidos.
Ausência de propaganda: Falta de engajamento relevante em redes sociais.
"Atividade de Meio, não de Resultado"
Em sua fundamentação, a relatora destacou que o baixo desempenho nas urnas não é, por si só, prova de fraude. Segundo a magistrada, a conquista de votos é uma "atividade de meio", influenciada por diversos fatores políticos e sociais que fogem ao controle total do candidato.
A juíza ressaltou que exigir das mulheres um desempenho mínimo para validar suas candidaturas criaria uma "cláusula de desempenho" que não é cobrada dos homens, o que acabaria por desestimular a participação feminina na política.
Provas da Campanha Efetiva
O tribunal considerou que a candidata, apesar de humilde, realizou atos reais de campanha, como:
Propaganda em rádio: A Rádio Geração FM confirmou a veiculação de materiais gravados pela própria candidata.
Atos presenciais: Participação em caminhadas e visitas a vizinhos "debaixo de sol quente".
Dificuldades financeiras comuns: Ficou provado que o partido não recebeu recursos do Fundo Partidário em nível municipal, afetando todos os candidatos, inclusive os eleitos.
"A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia", destacou o acórdão citado no voto.
Consequências da Decisão
Com a negativa do recurso, ficam preservados os diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes do partido em Vale do Paraíso. Caso a fraude fosse reconhecida, toda a chapa do partido poderia ser cassada, levando à anulação dos votos e à recontagem do quociente eleitoral.
A decisão reforça o princípio do in dubio pro sufragio, que orienta a Justiça Eleitoral a preservar a vontade popular expressa no voto, a menos que existam provas incontestáveis de irregularidade.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 04 de fevereiro de 2026 às 15:26