TCE Rondônia interrompe licitação de R$ 2 milhões em Candeias do Jamari após apontamentos do MPC

TCE Rondônia interrompe licitação de R$ 2 milhões em Candeias do Jamari após apontamentos do MPC

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a paralisação imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2025/SML/PMCJ, da Prefeitura de Candeias do Jamari. A decisão, de caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto em 23 de julho de 2025, após pedido do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO), que relatou irregularidades no edital e no termo de referência da licitação. O certame visava a contratação de empresa para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, com valor estimado em R$ 2.097.600,00.

O MPC informou que o documento passou por alterações sucessivas desde a publicação em 7 de maio de 2025. A sessão para abertura das propostas estava inicialmente marcada para 22 de maio, foi suspensa em 9 de junho, retomada em 4 de julho e adiada novamente, em 10 de julho, para 25 de julho.

Na representação nº 02282/25, o órgão ministerial destacou pontos como ausência de definição precisa do objeto da contratação, incertezas quanto aos custos da destinação final dos resíduos, falhas na estimativa de valores, indícios de sobrepreço e ausência de solução definitiva para o descarte no município. O MPC sustentou que as inconsistências ferem dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e princípios constitucionais de legalidade, economicidade e julgamento objetivo.

Com base no art. 108-A do Regimento Interno do TCE-RO, o relator determinou a suspensão do procedimento e ordenou que o prefeito Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon) e o secretário municipal de Serviços Públicos, Joaquim de Lima, adotem medidas corretivas. O Tribunal estabeleceu três determinações: suspensão do pregão com comprovação em até cinco dias; correção das irregularidades em 30 dias; e criação de solução pública para a destinação final dos resíduos sólidos, assegurando universalidade e modicidade tarifária.

A decisão orienta ainda que o Departamento do Pleno providencie as notificações aos gestores, a disponibilização dos autos e a publicação do despacho. As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico ou pessoalmente, caso necessário. O processo segue sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 30 de July de 2025 às 08:39

 

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