Sintero busca na Justiça diferença salarial do Piso do Magistério desde 2012

Sintero busca na Justiça diferença salarial do Piso do Magistério desde 2012

O Sintero através da assessoria jurídica elaborou um parecer técnico embasado na Lei Federal nº 11.738/2018, que regulamenta o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério e na Lei 680/2012, que dispõem do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação de Rondônia juntamente com as Portarias e atualizações de percentuais anuais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC),  em que foi comprovando que os professores de Rondônia estão tendo prejuízos financeiros ao longo dos anos por erros na evolução das tabelas salariais, erros estes que o Sintero sempre apontou em suas lutas. Por isso, o Sintero está buscando judicialmente o direito dos profissionais filiados à entidade.

Outro ponto pleiteado é a diferença salarial entre os professores Classe C em relação aos Classe A e B. Através da análise da tabela de vencimento inicial dos professores de Rondônia, divulgada no Anexo I da Lei nº 680/2012, observou-se que os professores Classe C possuíam uma diferença salarial no percentual de 31,26% em relação aos professores Classe A e B e que o mesmo não se manteve ao longo da evolução da tabela.

Na mesma ação, o Sintero pleiteia a correção das progressões respeitando o espaço de 2% entre as referências dos professores e técnicos educacionais.

Mediante estas constatações, o Sintero elaborou tabela demonstrando a evolução salarial do Piso do Magistério no período de 2012 a 2019, respeitando todas as determinações das leis citadas acima. O parecer técnico foi entregue aos representantes do Governo no dia 16/10, no entanto, foi informado que não há orçamento financeiro para atender à reivindicação.

Cabe destacar que o Estado de Rondônia editou a Lei nº 4.248, de 6 de abril de 2018, após greve de 45 dias dos profissionais de educação encampada pelo Sintero, conquistando o Piso no início de carreira para os professores regulamentando o direito através do Art. 1º definiu que:

Fica instituído, a partir de junho de 2018, que o vencimento inicial dos profissionais do magistério será o valor do Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo este valor proporcional à jornada de trabalho e Classe.

Em 2019 foi editada a Lei Complementar nº 1.036, de 18 de setembro de 2019, com novos destaques para a determinação:

I - O Anexo I, do quadro demonstrativo de referências da carreira dos profissionais do magistério, será anualmente reajustado no mês de janeiro, de acordo com o índice estabelecido nacionalmente pelo MEC, nos termos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e será regulamentado por ato próprio do Governador do Estado, com efeito financeiro, a contar de 1° de janeiro, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 74 e 75 desta Lei Complementar.

Deste modo, o Estado de Rondônia reconheceu que vinha descumprindo a Lei Federal nº 11.738/2008 e a própria Lei Complementar nº 680/2012.

Diante desta situação, o Sintero comunica que pleiteia os valores relativos ao Piso do Magistério, as progressões e a diferença salarial entre os professores Classe C e Classe A e B para os seus filiados. 

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, garantiu que o sindicato vai lutar para que os direitos dos professores sejam respeitados. “Se o Estado tivesse cumprindo com as Leis vigentes, os salários dos professores não estariam defasados como estão atualmente. Então o nosso desejo é que as Leis sejam cumpridas como devem ser. Tentamos resolver administrativamente, porém não obtivemos êxito. Agora, cabe buscarmos esse direito por via judicial. O próximo passo é garantir valorização profissional e salarial para os técnicos educacionais”, disse.

Fonte: Sintero
Publicada em 04 de November de 2019 às 10:20

 

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