Porto Velho declara emergência socioassistencial devido ao fluxo migratório intenso

Porto Velho declara emergência socioassistencial devido ao fluxo migratório intenso

Decreto assinado pelo prefeito Leonardo Moraes reconhece "nível crítico" na rede de assistência; medida terá validade de 120 dias.

PORTO VELHO – A Prefeitura de Porto Velho oficializou, na última segunda-feira (26), a declaração de Situação de Emergência Socioassistencial no município. O Decreto nº 21.724, publicado em edição extraordinária, justifica a medida pelo fluxo "extraordinário e contínuo" de migrantes internacionais em situação de vulnerabilidade que chegam à capital rondoniense.

De acordo com o texto, a rede municipal de assistência social atingiu um nível crítico de pressão, com insuficiência temporária para atender a demanda reprimida e risco social imediato. A decisão permite que a administração pública adote medidas administrativas excepcionais para garantir o atendimento humanitário.

Resposta Humanitária e Gestão
Com a publicação, fica instituído o Gabinete Intersetorial de Resposta Humanitária. Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SEMIAS), o grupo terá a missão de articular e monitorar ações emergenciais.

"A rede socioassistencial regular não possui, no momento, capacidade instalada para absorver esse volume de pessoas sem comprometer os serviços já ofertados à população local", aponta um trecho do documento, que cita pareceres técnicos do processo administrativo municipal.

O que muda na prática?
A declaração de emergência simplifica processos para:

Reprogramação de recursos: Remanejamento de verbas existentes para o atendimento aos migrantes.

Parcerias emergenciais: Facilitação de convênios com entidades filantrópicas e organizações internacionais.

Articulação intergovernamental: Busca de apoio financeiro e logístico junto aos governos Estadual e Federal.

Limites e Transparência
Apesar do caráter excepcional, o decreto impõe limites rígidos. As medidas não podem criar despesas permanentes para os cofres públicos nem direitos definitivos. O prazo de vigência é de 120 dias, e qualquer prorrogação dependerá de nova comprovação técnica da necessidade.

O Prefeito Leonardo Barreto de Moraes enfatizou no decreto que todas as ações devem seguir os princípios de transparência, não discriminação e rastreabilidade administrativa, garantindo que os órgãos de controle interno e externo possam fiscalizar a aplicação dos recursos.

Entenda o Cenário (Box Informativo)
A situação em Porto Velho reflete um panorama comum em rotas migratórias do Norte do país. A cidade serve como ponto de passagem e acolhimento para migrantes (majoritariamente vindos de países vizinhos e do Caribe) que buscam inserção no mercado de trabalho brasileiro ou deslocamento para o Sul e Sudeste.

Números e Dados:

Duração da Emergência: 4 meses (120 dias).

Base Legal: Lei Federal de Migração (13.445/2017) e LOAS.

Liderança: SEMIAS.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 10:05

 

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