A Polícia Federal, através da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e do Grupo de Investigações Sensíveis (GISE), prendeu na manhã desta segunda feira (29.10.2018) em Porto Velho/RO, um dos principais remetentes para o exterior de cocaína diluída em roupas e papeis.
As investigações tiveram início no dia 28.09.2018 em decorrência de uma prisão realizada pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, nesta capital. Na oportunidade, a equipe policial abordou e prendeu uma cidadã boliviana no momento em que embarcava em um voo tendo como destino final a China. Em sua bagagem foram identificados 04 (quatro) casados, sendo que após a realização de exame pericial, foi constatada a presença de cocaína diluída no algodão desses casacos.
Após esta apreensão, a Polícia Federal prosseguiu nas investigações visando identificar o responsável pela remessa dos entorpecentes, chegando à localização de um cidadão de origem Libanesa, porém com documento de identidade boliviano, residente em Porto Velho/RO, o qual agenciava mulheres para realizar o transporte de drogas via aérea para diversos países.
No dia 23.10.2018, a equipe da Polícia Federal conseguiu proceder à apreensão de uma mercadoria postada nos Correios tendo como destino final o Líbano, sendo que novamente em seu interior foram identificadas substâncias entorpecentes, desta vez diluídas em folhas de papel.
Além desta, foram identificadas e apreendidas pela Polícia Federal em São Paulo/SP outros 06 (SEIS) envelopes com as mesmas características, remetidos pelo mesmo indivíduo com destino, sobretudo, à Nova Zelândia e ao Líbano.
Como forma de evitar sua identificação, o investigado apresentava aos Correios nomes falsos em cada uma das postagens.
A 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho/RO expediu dois mandados de prisão preventiva em desfavor do investigado e de uma mulher também estrangeira que o auxiliava no preparo e remessa das drogas, além de um mandado de busca e apreensão no endereço onde se encontravam residindo, utilizado como ponto de apoio para a recepção das mulheres contratadas para o transporte aéreo ou a embalagem das drogas para serem remetidas via SEDEX.
A prisão do investigado foi possível em razão de se tratar de cidadão estrangeiro, sem cadastro eleitoral no país, não encontrando óbice na proibição contida no art. 236 do Código Eleitoral.
Contudo, durante as buscas em seu apartamento, o investigado foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e insumos químicos em razão da apreensão de cerca de 1,8kg (um quilo e oitocentas gramas) de cocaína, diversas folhas de papel nas quais as drogas eram impregnadas, além de grande número de petrechos e produtos químicos utilizados na preparação do material.
Após os procedimentos, o preso foi encaminhado para o Presídio de Médio Porte “Pandinha”, onde permanece à disposição da Justiça Federal.
FLAGRANTE NO AEROPORTO:
APREENSÃO NOS CORREIOS:
Fonte: GISE
Publicada em 29 de October de 2018 às 14:50