O Juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, julgou não prestadas as contas do Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativas ao exercício de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta terça-feira, 4 de novembro de 2025.
De acordo com o processo nº 0600054-59.2025.6.22.0020, o partido, presidido por Eleazar Nogueira, não apresentou sua prestação de contas dentro do prazo previsto pela Resolução TSE nº 23.604/2019, complementada pela Resolução TSE nº 23.632/2020. Após a inadimplência, a agremiação foi formalmente citada para apresentar as informações em até três dias, sob pena de ter as contas julgadas não prestadas. Mesmo após a notificação, o partido permaneceu omisso.
O cartório eleitoral anexou aos autos extratos bancários eletrônicos enviados pela instituição financeira e informações sobre eventuais repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, obtidos junto ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Em parecer conclusivo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, conforme previsto no artigo 80, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019. O Ministério Público Eleitoral acompanhou a mesma linha de entendimento.
A sentença destacou que a omissão caracteriza descumprimento das normas legais e impede a verificação da regularidade contábil do partido. O magistrado citou o artigo 30, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, e o artigo 45, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019, como fundamentos para a decisão.
Apesar de não terem sido identificados repasses de recursos públicos ao partido durante o exercício de 2024, a Justiça Eleitoral determinou a perda do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme dispõe o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da mesma resolução.
O juiz Cristiano Gomes Mazzini determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam tomadas providências administrativas, entre elas o registro da decisão no Sistema de Informações de Contas (SICO) e a publicação de edital com a intimação do Ministério Público e comunicação às esferas partidárias superiores, conforme prevê o artigo 54-B, inciso I, da Resolução TSE nº 23.571/2018.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 04 de November de 2025 às 17:01