Partido de Porto Velho tem contas de 2024 julgadas não prestadas e perde acesso ao Fundão

Partido de Porto Velho tem contas de 2024 julgadas não prestadas e perde acesso ao Fundão

O Juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, julgou não prestadas as contas do Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativas ao exercício de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta terça-feira, 4 de novembro de 2025.

De acordo com o processo nº 0600054-59.2025.6.22.0020, o partido, presidido por Eleazar Nogueira, não apresentou sua prestação de contas dentro do prazo previsto pela Resolução TSE nº 23.604/2019, complementada pela Resolução TSE nº 23.632/2020. Após a inadimplência, a agremiação foi formalmente citada para apresentar as informações em até três dias, sob pena de ter as contas julgadas não prestadas. Mesmo após a notificação, o partido permaneceu omisso.

O cartório eleitoral anexou aos autos extratos bancários eletrônicos enviados pela instituição financeira e informações sobre eventuais repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, obtidos junto ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Em parecer conclusivo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, conforme previsto no artigo 80, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019. O Ministério Público Eleitoral acompanhou a mesma linha de entendimento.

A sentença destacou que a omissão caracteriza descumprimento das normas legais e impede a verificação da regularidade contábil do partido. O magistrado citou o artigo 30, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, e o artigo 45, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019, como fundamentos para a decisão.

Apesar de não terem sido identificados repasses de recursos públicos ao partido durante o exercício de 2024, a Justiça Eleitoral determinou a perda do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme dispõe o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da mesma resolução.

O juiz Cristiano Gomes Mazzini determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam tomadas providências administrativas, entre elas o registro da decisão no Sistema de Informações de Contas (SICO) e a publicação de edital com a intimação do Ministério Público e comunicação às esferas partidárias superiores, conforme prevê o artigo 54-B, inciso I, da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 04 de novembro de 2025 às 17:01

 

Leia Também

Deputada Lebrinha destina R$ 200 mil para associação agropecuária de Cujubim

Recurso será utilizado na construção do barracão para apoiar produtores rurais do município

Vereador Everaldo Fogaça visita redação do Alerta Rondônia e reforça pré-candidatura a deputado estadual

Parlamentar de Porto Velho cumpre agenda em Ariquemes e destaca compromisso com a comunicação e o interior do estado

Sílvia Cristina lidera disputa espontânea ao Senado em Rondônia, aponta pesquisa Veritá

Deputada federal aparece na primeira colocação no critério espontâneo da corrida ao Senado, à frente de Fernando Máximo e Bruno Bolsonaro Scheid, segundo levantamento do Instituto Veritá

Dino abre apuração sobre emendas para produtora do filme de Bolsonaro

Parlamentares do PL teriam destinado recursos para ONGs

Envie seu Comentário