NEPOTISMO NA SEDUC-RO: MP INVESTIGA NOMEAÇÃO DE ENTEADOS PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ALBANIZA BATISTA

NEPOTISMO NA SEDUC-RO: MP INVESTIGA NOMEAÇÃO DE ENTEADOS PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ALBANIZA BATISTA

O nepotismo é uma prática condenável tanto no setor público quanto no privado, pois mina a meritocracia, a eficiência e a moralidade da gestão. No Brasil, é expressamente ilegal na administração pública, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa. Apesar disso, a prática continua sendo um artifício lamentavelmente utilizado por gestores que preferem beneficiar 'os seus' em detrimento da valorização daqueles que possuem real competência para a "coisa pública".

É, provavelmente, o que está sob investigação na Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC-RO), uma das instituições mais cruciais da administração estadual. Uma denúncia de nepotismo está sendo apurada pelo Ministério Público (MP), envolvendo a nomeação de dois enteados pela atual secretária da pasta, Albaniza Batista de Oliveira. O caso também foi formalmente denunciado na Ouvidoria Geral do Estado.

O Procedimento Preliminar do Ministério Público é claro ao indicar o possível cometimento de nepotismo pela secretária da Seduc:

"Considerando as nomeações de ENZO GUILHERME FREIRES SOUZA no dia 18/09/2025 (DIOF 178) e de MELISSA RAFAELA FREIRES SOUZA no DIOF 187, ambos em cargo comissionado, sendo o Sr. Enzo no CDS-9 de Gerente de Almoxarifado e a Sra. Melissa no CDS-8, sendo o Sr. Enzo nomeado como suplente em comissão de recebimento, conforme DIOF 188. Conforme demonstrado, os nomeados e já inclusos em folha são enteados da Secretária de Estado da Educação (...)"

O MP ainda fundamenta a relação de parentesco, citando o Código Civil:

"... de acordo com o art. 1.595 do Código Civil: 'O parentesco por afinidade se estabelece entre um dos cônjuges e os parentes do outro.' Portanto: Madrasta ↔ enteado = parentes por afinidade em linha reta. Esse vínculo não tem grau definido numericamente (1º, 2º etc.), mas é tratado com o mesmo rigor que o de 1º grau em linha reta para fins de nepotismo."

As citações são parte do relatório do Procedimento Preliminar, que apurou a denúncia com base em publicações do Diário Oficial do Estado de Rondônia. Elas constituem provas contundentes que demonstram evidências claras de prática de improbidade administrativa, conforme segue o trecho final do relatório:

"(...) Desta forma, logo no início de sua Gestão, a Secretária ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA comete falta grave ao nomear parentes para compor o quadro da SEDUC, principalmente em uma gerência de vital importância como o almoxarifado da SEDUC, que já foi alvo de denúncias."

Por conta das graves acusações, a secretária poderá ser alvo de um Inquérito Civil no MP. A condenação por nepotismo pode levá-la a enfrentar severas consequências legais, como a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos, multa, e a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.

O QUE A LEGISLAÇÃO DEFINE SOBRE NEPOTISMO
No Brasil, o combate ao nepotismo se baseia nos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e é vedado principalmente pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Decreto nº 7.203/2010 (este no âmbito federal).

1. Base Constitucional (Artigo 37)
A legislação contra o nepotismo tem como fundamento os princípios constitucionais da administração pública, que são:

Moralidade: Exige que a administração pública seja proba, com boa-fé e lealdade.

Impessoalidade: Garante a igualdade de oportunidades e o tratamento isonômico a todos os cidadãos no acesso aos cargos públicos.

Eficiência: Prioriza a competência técnica e o mérito na escolha e na valorização de servidores.

2. Súmula Vinculante nº 13 (STF)
Publicada em 2008 pelo STF, esta Súmula é o principal instrumento jurídico contra o nepotismo. Ela proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos:

Em comissão.

De confiança.

De função gratificada.

A proibição é válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), quando a nomeação é feita pela própria autoridade nomeante ou por um servidor da mesma pessoa jurídica com cargo de direção, chefia ou assessoramento.

3. Nepotismo Cruzado e Decreto nº 7.203/2010
Decreto Federal nº 7.203/2010: Regulamenta a Súmula no âmbito federal e proíbe, por exemplo, que familiares de autoridades sejam contratados por empresas terceirizadas que prestem serviços ao órgão público.

Nepotismo Cruzado: A lei também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos ajustam a nomeação recíproca de seus familiares, trocando favores para burlar a Súmula.

4. Exceção de Agentes Políticos
A proibição geral da Súmula Vinculante nº 13 não se aplica, em regra, a nomeações de agentes políticos para cargos de caráter político, como os de ministros de Estado e secretários estaduais ou municipais. No entanto, a qualificação técnica do indicado para a função ainda pode ser questionada, e a jurisprudência sobre o alcance dessa vedação em cargos políticos continua em evolução no STF.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 04 de November de 2025 às 10:48

 

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