
Em audiência realizada na quarta-feira (10), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), a desembargadora Socorro Guimarães, que até então era a relatora do processo de Dissídio Coletivo de Greve, consignou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) manifestou o compromisso de não realizar qualquer paralisação ou greve, estando o transporte coletivo normalizado. Da mesma forma, as empresas e o Município se comprometeram a disponibilizar todos os meios para que o transporte coletivo seja prestado dentro da normalidade.
Além disso, a desembargadora registrou em ata que a mudança do quadro societário do Consórcio SIM "foi muito salutar e abre possibilidade de negociação e solução dos problemas noticiados" na ação judicial.
Na ocasião, Socorro Guimarães declarou sua suspeição no processo após o advogado Édson Fernando Piacentini ingressar, no último dia 7, com instrumento de mandato onde requereu a sua habilitação para atuar na ação em defesa do Consórcio, o qual já não pretende abandonar o sistema, mas com o firme propósito de permanecer e mantê-lo funcionando, conforme informou o próprio advogado nos autos.
A desembargadora confirmou que a liminar que concedeu na sexta-feira (5) continua valendo. A decisão mandou suspender imediatamente a paralisação deflagrada no transporte coletivo de Porto Velho, onde majorou a multa diária para R$ 300 mil e mais R$ 25 mil para cada ônibus que deixar de circular, em caso de descumprimento.
Fonte: TRT-RO
Publicada em 11 de April de 2019 às 17:08