
Atendendo um pedido feito pela Advocacia Geral da União do estado (AGU-RO), a juíza Grace Anny de Souza, da 1ª Vara Federal Cível de Rondônia, determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata do bloqueio da BR-364 em Extrema, distrito de Porto Velho.
Caso a medida seja descumprida, há possibilidade de multa.
De acordo com a juíza, o bloqueio tem gerado "entraves e restrições aos usuários da citada rodovia". Grace também justificou que a manifestação tem utilizado, de forma abusiva, os "direitos de reunião e de livre associação".
A juíza pontuou também que o bloqueio pode comprometer o trânsito, o transporte de cargas perigosas e perecíveis ou causar acidentes, além de poder colocar em risco o desabastecimento e gerar impactos na economia.
Os manifestantes reivindicam transporte escolar na região, recuperação de ramais e linhas, além de segurança. A rodovia foi interditada nas primeiras horas da manhã de terça-feira.
Na última terça-feira, uma comissão de autoridades esteve no local do bloqueio, mas não conseguiu convencer os manifestantes sobre o reinício do sistema de transporte a partir da próxima segunda-feira (15).
Pela proposta da Prefeitura, o serviço seria normalizado a partir da segunda-feira, uma vez que somente na última sexta-feira foi encerrada a licitação emergencial.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a corporação está "acionando forças auxiliares" para conseguir ir ao local do bloqueio e cumprir com a determinação judicial. O deslocamento está previsto para ocorrer na manhã de quinta-feira (11).
Ela deferiu a liminar para proibir qualquer ato de fechamento de rodovias federais no Estado de Rondônia, em especial a BR-364, na altura de Ponta do Abunã - marco quilométrico Km 1042, próximo ao Distrito de Extrema, “bem como de impedimento de fluxos de veículos de qualquer tipo, sejam eles pequenos ou de grande porte, assegurando-se aos manifestantes o direito de permanecer no local sem obstruir ou forçar a paralisação das demais pessoas”.
Determinou ainda que devem os manifestantes:
a) Abster-se de desencadear qualquer movimento que não seja pacífico, desarmado e previamente comunicado à autoridade competente;
b) Abster-se de praticar qualquer ato atentatório ao exercício da posse exercida pela autora sobre as estradas e rodovias federais, no Estado de Rondônia;
c) Abster-se de praticar quaisquer atos que possam dificultar ou impedir o tráfego de veículos e/ou que coloquem em risco os bens públicos.
“Ressalto que o descumprimento desta ordem implicará em eventual crime de desobediência e multa no valor de 01 (um) salário-mínimo para cada manifestante, por hora de ocupação após a ciência da presente decisão. “
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 10 de April de 2019 às 20:14