
O juízo da 2ª Vara Federal de Ji-Paraná declarou a nulidade de todas as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para o asfaltamento da BR-429 e determinou que o Ibama e o DNIT realizem novamente os estudos para avaliar os impactos causados à população indígena que habita naquela região, que interliga os municípios de Alvorada e Presidente Médici a Costa Marques, Fronteira com a Bolívia.
Na sentença, o magistrado ainda determinou que a Sedam não se intrometa mais nas questões relativas às obras de pavimentação da rodovia federal (que é de competência da União) e ainda condenou o Ibama e o Dnit ao pagamento de indenização no valor de 5% do valor da obra. A sentença é consequência de uma Ação Civil Pública movida em 2009 pelo Ministério Público Federal em Rondônia.
Segundo o MPF, a pavimentação de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia, pode expor à dizimação de povos indígenas isolados yvyraparakwara, jurureí e outras etnias desconhecidas que vivem na região por onde passa a rodovia e o asfaltamento da BR-429 não cumpriu as leis de licenciamento ambiental porque não levou em conta os impactos que a obra causará na região e aos índios.
A BR-429 dá acesso à fronteira com a Bolívia e abrange cinco municípios rondonienses: Alvorada DOeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques. A rodovia passa perto de áreas de conservação federais (Parque Nacional de Pacaás Novos e Reserva Biológica do Guaporé) e terras indígenas demarcadas (Uru-Eu-Wau-Wau, Rio Branco e Massaco) e corta territórios a serem demarcados para os índios poruborá e miguelenos, além de áreas de etnias de índios isolados.
Além da questão dos indígenas, há o grande perigo de invasão das terras por madeireiros e outras riquezas, bem como a depredação de vários sítios arqueológicos. A obra teve início pelo DNIT em abril do ano passado.
Fonte: VIARONDONIA
Publicada em 15 de April de 2019 às 15:45