Detalhamento de gastos de campanha deve ser feito pela internet até o dia 13 de setembro; no dia 15, eleitor terá acesso às informações sobre o uso de recursos pelos candidatos.
A Justiça Eleitoral começa a receber, a partir desta segunda-feira (9) as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Quem disputa cargo eletivo terá até o dia 13 de setembro para apresentar os relatórios.
A medida vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.
A prestação de contas é feita de forma eletrônica, em um sistema fornecido pela Justiça Eleitoral. No dia 15, eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.
Veja abaixo como funciona a prestação de contas e porque ela é importante para garantir a transparência do processo eleitoral.
Toda campanha eleitoral usa recursos em dinheiro para custear gastos com ações - propaganda nas ruas, por exemplo. Candidatos recebem recursos públicos (de fontes como o Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral) e privados (neste caso, doações de pessoas físicas e do próprio candidato, com limites).
Todos os candidatos e partidos devem enviar, à Justiça Eleitoral, um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos. Esta é a chamada prestação de contas.
Durante o processo eleitoral, o calendário prevê duas ocasiões de apresentação de relatórios parciais. Posteriormente, os postulantes aos cargos eletivos apresentam o relatório final.
Quais gastos devem ser apresentados na prestação de contas?
São considerados gastos eleitorais:
▶️ as despesas com a elaboração de material impresso;
▶️a propaganda por qualquer meio de divulgação;
▶️o aluguel de locais para atos de campanha;
▶️o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;
▶️ despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;
▶️ montagem e a operação de carros de som;
▶️a realização de eventos para promover a candidatura;
▶️a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
▶️ a realização de pesquisas;
▶️ os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.
Quem tem que prestar contas?
Têm que prestar contas os partidos políticos e todos os candidatos a cargos eletivos em outubro.
O candidato que renunciar à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Deve constar, no documento, a movimentação financeira do começo da campanha até o dia 8 de setembro.
Por que partidos e candidatos precisam prestar contas?
O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa permite que a sociedade fiscalize o uso das verbas - que são, em sua maior parte, dinheiro público.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral e candidatos podem apontar eventuais irregularidades à Justiça Eleitoral. A ideia é que a transparência nos gastos evite o abuso do poder econômico pelos candidatos, ou seja, o uso excessivo de dinheiro na campanha de forma a desequilibrar a disputa.
O que acontece se o procedimento não for realizado?
Não apresentar a prestação de contas ou enviar dados que não são compatíveis com a efetiva movimentação financeira são infrações graves. Partidos políticos que descumprirem as normas sobre arrecadação e aplicação de recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral.
Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.
Estas irregularidades podem gerar ainda ações na Justiça Eleitoral para cassar o registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.
Fonte: G1
Publicada em 09 de September de 2024 às 07:04