PORTO VELHO, RO – O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho manteve a prisão preventiva de Josué Soares da Silva, de 50 anos, acusado de um feminicídio brutal ocorrido em junho de 2025. O réu, que atualmente encontra-se foragido da justiça, é acusado de quebrar o pescoço da companheira, Jane R. D. C., e arquitetar uma cena para parecer que havia acabado de encontrar o corpo junto com a filha da vítima, de apenas 11 anos.
Em decisão publicada nesta semana, o magistrado Carlos Guilherme C. de Albuquerque rejeitou o pedido de anulação do processo feito pela defesa e agendou a audiência de instrução para o dia 27 de março de 2026.
O Crime e a "Encenação"
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na tarde de 28 de junho de 2025, em uma residência na Avenida José Vieira Caúla, bairro Igarapé. Josué e Jane mantinham um relacionamento de cinco anos, marcado por episódios de violência doméstica.
As investigações apontam que, após invadir a casa e matar a vítima por asfixia/fratura cervical, o acusado teria saído do imóvel e permanecido na frente da casa. O objetivo era simular para vizinhos e testemunhas que ele estava apenas aguardando a chegada da companheira.
O ponto mais cruel do relato aponta que o réu encenou a descoberta do cadáver ao lado da filha de Jane. A criança, então com 11 anos, foi levada por ele para dentro da casa para "encontrar" a mãe já sem vida.
Defesa alegou falta de provas
A defesa de Josué tentou trancar a ação penal argumentando que a denúncia era "inepta", alegando que não havia descrição precisa do modo de execução e que a acusação se baseava apenas em depoimentos de parentes.
Entretanto, o juiz rebateu os argumentos, afirmando que o Laudo de Exame Tanatoscópico e o boletim de ocorrência trazem indícios suficientes de autoria e materialidade.
"O denunciado aproveitou-se da intimidade e do ambiente doméstico para executar o crime, surpreendendo a vítima sem qualquer possibilidade de defesa", destacou o magistrado na decisão.
Réu permanece foragido
Mesmo com os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados, o Judiciário manteve a ordem de prisão. O magistrado ressaltou que Josué está foragido desde novembro de 2025, o que reforça a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal. O mandado de prisão contra ele tem validade até o ano de 2045.
Depoimento Especial
Devido à gravidade do trauma sofrido pela filha da vítima, que presenciou a cena montada pelo suspeito, o juiz determinou que a oitiva da menina seja realizada por meio de Depoimento Especial no Núcleo Institucional Humanizado de Oitiva (NINHO). O método visa proteger a criança, evitando que ela tenha que reviver o trauma de forma direta no ambiente comum de audiência.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 10:02