O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho decidiu que Francisco Felipe Santos de Oliveira “Cabeleireiro”, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar Danclei Ferreira da Silva, na época com 24 anos, com um golpe de faca no coração, após uma discussão motivada por uma transferência bancária não autorizada.
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De acordo com os autos do processo, o homicídio aconteceu por volta das 2h40 da madrugada do dia 25 de dezembro de 2024, em uma residência no Bairro Conceição. A motivação teria sido um Pix no valor de R$ 150,00 que o réu teria realizado da conta da vítima sem o seu consentimento.
Segundo depoimentos de policiais e familiares que presenciaram a cena, a vítima questionou Francisco sobre o valor subtraído, o que deu início a uma briga física. Após um primeiro embate, o acusado saiu do local e retornou cerca de 10 minutos depois, momento em que desferiu o golpe fatal no peito de Danclei.
A Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz Jaires Taves Barreto considerou que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade para levar o réu a julgamento popular. O magistrado destacou dois pontos principais na sentença de pronúncia:
• Manutenção do Motivo Fútil: O juiz manteve a qualificadora de motivo fútil, entendendo que a morte por causa de uma dívida de R$ 150,00 é uma reação "desproporcional e insignificante para a supressão de uma vida humana".
• Exclusão da Qualificadora de Surpresa: A acusação de que o réu teria utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima foi descartada. O magistrado entendeu que, como houve briga prévia e um intervalo de tempo entre as discussões, a vítima estava ciente da animosidade, o que retira o elemento "surpresa" necessário para essa qualificadora.
"A existência dessa discussão prévia demonstra que a vítima estava ciente da animosidade existente e da possibilidade de nova contenda", afirmou o magistrado na sentença.
Prisão Mantida
Francisco Felipe Santos de Oliveira, que já se encontra preso, teve o direito de recorrer em liberdade negado. O juiz reafirmou a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, mantendo o mandado de prisão agora em decorrência da sentença de pronúncia.
Com a decisão, o processo segue para a fase de preparação do julgamento, onde Ministério Público e Defesa apresentarão as provas e testemunhas que serão levadas ao conselho de sentença (jurados), em data ainda a ser definida.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 04 de February de 2026 às 12:01