Justiça condena espólio de ex-delegado a pagar R$ 300 mil por morte de gerente de posto em Porto Velho

Justiça condena espólio de ex-delegado a pagar R$ 300 mil por morte de gerente de posto em Porto Velho

Decisão da 7ª Vara Cível reconhece responsabilidade civil por homicídio ocorrido em 2021; indenização será retirada dos bens deixados pelo policial, que também morreu no dia do crime.

O juiz Haruo Mizusaki, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o espólio do ex-delegado da Polícia Civil José Valney Calixto de Oliveira ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de Rafael Simão da Silva, vítima de homicídio ocorrido em 2021 na capital rondoniense.

A sentença foi proferida no último 31 de janeiro de 2026 e encerra a fase de conhecimento da ação movida pelos familiares do gerente de posto, morto em circunstâncias trágicas durante um conflito registrado em uma chácara localizada na zona rural de Porto Velho.

Crime ocorreu na Estrada dos Periquitos
De acordo com informações do Inquérito Policial citadas na decisão, o então delegado José Valney teria retornado por conta própria ao local do desentendimento, portando uma arma de fogo. No local, ele efetuou disparos contra Rafael Simão da Silva, que foi atingido fatalmente.

O delegado também morreu na mesma data, o que levou os familiares da vítima a ajuizarem a ação contra o espólio, conjunto de bens e direitos deixados após o falecimento.

Magistrado destacou gravidade do dano moral
Ao analisar o caso, o juiz Haruo Mizusaki destacou que a conduta ilícita ficou comprovada pelas provas documentais e pelo inquérito. Segundo ele, a perda violenta de um familiar configura um dano moral presumido, devido à gravidade do crime.

“Considerando-se a gravidade do evento (homicídio), a qualificação do requerido (autoridade policial) e os efeitos devastadores sobre os autores, o valor pleiteado não se revela excessivo”, afirmou o magistrado.

A família, composta pela viúva e dois filhos — sendo um deles menor de idade — relatou que Rafael era o principal provedor do lar. Eles argumentaram ainda que a pensão por morte atualmente recebida não é suficiente para garantir a subsistência familiar.

Condenação e efeitos no inventário
A decisão determinou o pagamento de:

R$ 300 mil por danos morais, com correção monetária e juros;

O pedido de R$ 660,00 por danos materiais, relativos a tratamentos psicológicos, foi negado por falta de comprovação documental direta.

Além disso, o juiz determinou que a sentença seja registrada no processo de inventário do ex-delegado, garantindo que o valor da indenização seja reservado a partir dos bens deixados por ele.

Possibilidade de recurso
A defesa do espólio ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia. O magistrado também negou o pedido de gratuidade de justiça solicitado pela parte ré, por não haver provas de incapacidade financeira para arcar com as custas do processo.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 10:15

 

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