JARI permite que condutor autuado no trânsito possa recorrer

JARI permite que condutor autuado no trânsito possa recorrer

O condutor poderá contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de
Imposição de Penalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as
diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações (JARI).

O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do
veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador,
responsável pela infração.

O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em
1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI). Em 2ª
instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é
contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da
Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação
de Trânsito. Edilson Antunes Vieira, “Branco” da Coordenadoria Municipal de Trânsito
(COMTRAN) explicou que o recurso não será conhecido quando for apresentado fora
do prazo legal; não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem
recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator), Não houver a assinatura do
recorrente ou de seu representante legal; Não houver o pedido ou quando o pedido
apresentado não possuir relação com o recurso de multa.

Quem pretende recorrer deve anexar os seguintes no processo, Certificado Registro
e Licenciamento do Veículo; Carteira Nacional de Habilitação;
Comprovante de Endereço Auto de Infração de Trânsito e outros
documentos que comprovem suas alegações.

Após o preenchimento, e juntada da documentação acima solicitada, protocolar o
requerimento no Protocolo da Prefeitura Municipal.
As sessões acontecem todas as quartas-feiras, às 13h30min, no prédio da prefeitura
municipal. As atas são publicadas no site da prefeitura municipal:
http://www.rolimdemoura.ro.gov.br/
AROM– Diário Oficial dos Municípios de Rondônia:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Postadas no mural do prédio da prefeitura.

Fonte: Semcom
Publicada em 17 de April de 2019 às 12:14

 

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