Indenização pela apreensão do carro por IPVA atrasado pode ser requerida judicialmente

Indenização pela apreensão do carro por IPVA atrasado pode ser requerida judicialmente

Enquanto o Governo Federal não decrete a ilegalidade da cobrança do IPVA, os operadores do Direito mostram que há alternativas judiciais nas quais podem se socorrer os contribuintes que são assaltados anualmente pela cobrança do imposto. Segundo eles, o não recolhimento do IPVA não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos e, em alguns casos podem até ser alvo de indenizações arbitradas pela Justiça a favor do cidadão. 


Segundo Luiz Fernando Prudente do Amaral, especialista em Direito Público, a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa no atraso do IPVA tem aumentado em todo o País, e ele considera que a apreensão exclusivamente por causa do atraso é inconstitucional. Para ele, o Estado pode se socorrer de outras formas para cobrar o imposto sem que tenha de ofender o direito à propriedade do cidadão. 


“A suprema corte brasileira, o STF já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado”, comentou. 
Sobre a possibilidade de indenização, o contribuinte pode se socorrer da Justiça contra o Estado pela prática de abuso de autoridade. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Segundo o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.


Ele citou, como exemplo, a apreensão de um veículo táxi, que é o meio de trabalho de centenas de profissionais do volante no País. É possível comprovar que a retenção do veículo trouxe prejuízo ao profissional e o Estado pode ser condenado a pagar o prejuízo que o taxista teve durante o tempo e que o carro ficou apreendido. 


Licenciamento


De acordo com o tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra há uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.


Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 28 de March de 2019 às 09:40

 

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