
A juíza eleitoral Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza indeferiu pela segunda vez o pedido de utilização da imagem do candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) pelo candidato ao Governo de Rondônia, Expedito Júnior (PSDB), creditando esse direito ao Coronel Marcos Rocha, que representa a legenda de Bolsonaro nas eleições estaduais rondonienses.
“É óbvio que se o impetrante, que e filiado ao PSDB, aparecer na imprensa, mídia ou produzir materiais impressos com foto, nome ou número do candidato Jair Bolsonaro vai confundir o eleitor”, disse a magistrada. A magistrada ainda questionou: “o que dirá o eleitor quando vir, ouvir, as aparições reiteradas do impetrante ofertando apoio demasiado ao Jair Bolsonaro, dado entrevista, postando foto...?”.
Na sentença, a magistrada disse ainda que a situação seria diferente caso o PSL não tivesse um candidato na disputa do segundo turno em Rondônia e lembra que o art. 54 da legislação eleitoral que fala sobre a liberdade de comunicação em meios que têm força persuasiva e abrangência ostensiva. “A liberdade de expressão é garantida, mas a legislação tem como objetivo garantir a igualdade na disputa do pleito. De modo que, na isonomia das eleições em ponderação de valores, prevalece sobre o primeiro”, ressaltou.
Para a magistrada, a exibição de fotografia em santinho, bem como vídeos em que Expedito Júnior discursa ou entrevista em vículos de imprensa, visa criar, no eleitor, a ideia de que Jair Bolsonaro empresa apoio ao candidato do PSDB, o que é proibido pela legislação.
CONFIRA A DECISÃO
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 20 de October de 2018 às 12:03