Em apreciação aos recursos apresentados durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral pelo advogado de defesa, foram deferidos por aquela Corte, na noite de segunda-feira os registros que habilitam à disputa ao Governo de Rondônia, os candidatos Charlon da Rocha da Silva (PRTB) e Pedro Nazareno Oliveira da Silva (PSTU).
As alegações dos candidatos através de embargos de declaração foram aceitas pelo relator, Paulo Kiyochi Mori, que afirmou ser viável naquele momento a entrega dos documentos que faltaram no ato do registro das candidaturas, ou seja, certidões criminais. Kiyochi disse ainda que somente com a apresentação na instância ordinária foi possível o ingresso e aceitação dos pedidos, já que não seriam mais admissíveis através de recurso especial.
Fonte: Redação
Publicada em 19 de September de 2018 às 10:02