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Após representação apontar mais de 500 comissionados, TCE dá 180 dias para Garçon publicar edital em Candeias

Após representação apontar mais de 500 comissionados, TCE dá 180 dias para Garçon publicar edital em Candeias

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a Prefeitura de Candeias do Jamari adote as providências necessárias para publicar, no prazo de 180 dias, o edital de um concurso público destinado à recomposição do quadro de servidores efetivos do município. A Corte também estabeleceu prazo de 90 dias para que as atribuições essenciais dos cargos comissionados existentes na estrutura administrativa sejam definidas de maneira clara e objetiva em lei.

As determinações constam da Decisão Monocrática nº 0258/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01715/25-TCE-RO. A decisão foi assinada eletronicamente em 8 de julho de 2026 e decorre de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura de Candeias do Jamari.

Foram responsabilizados no processo o prefeito Lindomar Barbosa Alves, o secretário municipal de Administração, Ediney Marcio Assumpção Quadros, e a controladora-geral do município, Sônia Regina da Silva Araújo.

A representação do Ministério Público de Contas apontou desproporcionalidade entre a quantidade de servidores exclusivamente ocupantes de cargos comissionados e o total de servidores ativos da administração municipal. Também foram indicados o número expressivo de nomeações para funções idênticas ou de mesma natureza e a utilização de servidores comissionados no desempenho de atividades técnicas, operacionais e administrativas que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Segundo a representação, as situações identificadas contrariavam os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal e a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da repercussão geral, segundo a qual os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O Ministério Público de Contas sustentou que o Decreto Municipal nº 9.862/2025 teria promovido mais de 500 nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração em um universo aproximado de 832 servidores ativos. O órgão também indicou que diferentes cargos criados pela legislação municipal estavam relacionados a atividades permanentes da administração, como fiscalização, transporte escolar, apoio administrativo, manutenção predial, recursos humanos, contabilidade, controle processual, logística e serviços operacionais.

Ao apresentar a representação, o Ministério Público de Contas pediu a notificação do prefeito para que manifestasse eventual interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão, apresentasse um plano de ação, estabelecesse um cronograma de medidas corretivas e realizasse um levantamento detalhado dos cargos que estariam em desacordo com a Constituição Federal.

O órgão também solicitou que o secretário municipal de Administração, o controlador-geral e o procurador-geral do município integrassem formalmente o processo e contribuíssem com o levantamento da situação funcional e a elaboração conjunta das medidas de regularização.

O processo foi inicialmente autuado como Procedimento Apuratório Preliminar. Após análise da unidade técnica, os autos passaram a tramitar como representação. Na Decisão Monocrática nº 0156/2025-GCPCN, o Tribunal de Contas admitiu a representação e determinou a citação de Lindomar Barbosa Alves para apresentação de justificativas sobre as irregularidades descritas pelo Ministério Público de Contas.

O prefeito também foi notificado para informar se havia interesse na celebração do Termo de Ajustamento de Gestão e identificar os ocupantes dos cargos de secretário municipal de Administração, controlador-geral e procurador-geral do município, com a apresentação dos respectivos atos de nomeação.

Embora tenha sido regularmente citado, Lindomar Barbosa Alves deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar as razões de justificativa. Posteriormente, encaminhou ao Tribunal de Contas o Ofício nº 894/GABINETE/2025, no qual informou a adoção de providências voltadas ao enfrentamento das irregularidades indicadas na representação.

Entre as medidas apresentadas pela Prefeitura estava a edição da Lei Municipal nº 1.780/2025. A norma estabeleceu a extinção gradativa de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e definiu possibilidades para a recomposição da força de trabalho municipal, incluindo concurso público, processo seletivo simplificado, contratação de serviços e nomeações comissionadas restritas às hipóteses permitidas pela Constituição.

A unidade técnica realizou nova diligência e solicitou informações sobre o interesse do município em celebrar o Termo de Ajustamento de Gestão, a identificação atualizada dos ocupantes de cargos estratégicos, a relação dos postos extintos, a quantidade de servidores exclusivamente comissionados, as remunerações correspondentes e a lista de servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados ou funções gratificadas.

Em resposta, a Prefeitura encaminhou o Ofício nº 109/GABINETE/2026 e informou a edição da Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026, responsável por uma nova reorganização da estrutura administrativa. Também foram apresentados documentos referentes ao interesse na celebração do ajuste, à identificação dos ocupantes dos cargos, aos cargos extintos, aos valores economizados e às relações de servidores comissionados e efetivos em funções de confiança.

Durante a instrução do processo, a Presidência do Tribunal de Contas autorizou uma inspeção especial em Candeias do Jamari. A equipe responsável foi designada pela Portaria nº 37/GABPRES, de 16 de março de 2026.

Após a análise dos documentos e das informações obtidas durante a inspeção, a unidade técnica concluiu que o prefeito havia cumprido integralmente a decisão anterior quanto ao envio das informações solicitadas. O relatório, entretanto, apontou que, apesar das medidas adotadas pela Prefeitura, continuavam existindo inconsistências relevantes na organização do quadro de pessoal.

A inspeção constatou que a quantidade de cargos comissionados permanecia elevada, principalmente em funções de assessoria. Também verificou que esses cargos continuavam sendo utilizados, em diferentes situações, para atividades técnicas, operacionais e administrativas.

A unidade técnica identificou ainda a ausência de uma definição clara e objetiva das atribuições e dos requisitos de escolaridade dos cargos criados pela nova legislação municipal. Segundo a análise, essa situação dificultava a verificação da compatibilidade das funções com as hipóteses constitucionais de contratação por meio de cargos em comissão.

Ao mesmo tempo, o relatório reconheceu que a administração municipal havia iniciado medidas para corrigir as irregularidades, embora as providências ainda fossem consideradas insuficientes para a regularização integral da estrutura de pessoal.

A Lei Municipal nº 1.780/2025 estabeleceu a extinção gradativa de 164 cargos comissionados criados por legislações anteriores. Entre as funções atingidas estavam cargos relacionados a apoio administrativo, manutenção predial, fiscalização ambiental, transporte escolar, gestão de gastos públicos, análise processual, serviços operacionais, logística e recursos humanos.

Posteriormente, a Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026 reorganizou a estrutura funcional do Poder Executivo, redefinindo cargos, símbolos remuneratórios, quantidades e distribuição das funções nos órgãos municipais. A nova legislação substituiu parte dos cargos denominados como assistentes operacionais e assessorias técnicas especiais por uma estrutura organizada em divisões, departamentos, coordenadorias e assessorias.

Apesar das mudanças, a estrutura administrativa continuou mantendo aproximadamente 394 cargos de livre nomeação e exoneração na administração direta e indireta. A unidade técnica apontou a permanência de assessorias, coordenadorias, departamentos e divisões relacionados a atividades rotineiras, administrativas, técnicas e operacionais.

A análise do Ministério Público de Contas considerou que a avaliação da regularidade da estrutura não poderia ser realizada somente pela quantidade de cargos. O parecer citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados deve ser examinada em relação à totalidade da estrutura administrativa do ente público.

O parecer destacou, porém, que permanece válida a exigência de que os cargos comissionados sejam destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Dessa maneira, o ponto central do processo passou a ser a natureza das atribuições exercidas pelos ocupantes dos cargos mantidos pela Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026.

A legislação municipal estabeleceu que a Secretaria Municipal de Administração deveria publicar posteriormente as atribuições dos cargos. O Tribunal de Contas considerou que essa previsão não seria suficiente porque o núcleo essencial das funções deve ser definido na própria lei.

De acordo com a decisão, atos administrativos inferiores à lei podem detalhar rotinas, procedimentos internos, fluxos de trabalho e aspectos operacionais. Esses atos, entretanto, não podem criar originariamente as atribuições nem substituir a lei na definição do conteúdo funcional dos cargos públicos.

O Tribunal também analisou as medidas preparatórias para a realização de concurso público. Conforme o processo, o último certame promovido por Candeias do Jamari ocorreu em 2012 e ofereceu 390 vagas para diferentes áreas da administração.

Desde então, segundo o Ministério Público de Contas, a Prefeitura passou a recorrer predominantemente a processos seletivos simplificados, contratações temporárias e cargos comissionados, especialmente para suprir necessidades nas áreas de saúde e educação.

A administração municipal havia iniciado em 2024 um procedimento para a realização de um novo concurso público. O processo incluía um Estudo Técnico Preliminar que reconhecia a deficiência de recursos humanos e a necessidade de recomposição do quadro efetivo após mais de uma década sem concurso. A seleção, contudo, não foi concretizada.

No decorrer da representação, a Prefeitura informou a instauração do Processo Administrativo nº 0000349.01.01-2026 e a edição da Portaria nº 640/2026, destinados à preparação do novo concurso. A administração comunicou que havia iniciado levantamentos para identificar as necessidades de pessoal e planejar as etapas necessárias ao certame.

O Tribunal considerou que a abertura do procedimento administrativo representava uma medida inicial. Entre as etapas ainda necessárias estavam a definição das vagas, a contratação da banca organizadora, a publicação do edital, a aplicação das provas e a nomeação dos candidatos aprovados.

Na decisão, Paulo Curi Neto acolheu parcialmente as justificativas apresentadas por Lindomar Barbosa Alves. O conselheiro reconheceu a adoção de providências administrativas voltadas à correção das irregularidades, mas concluiu que as medidas ainda não eram suficientes para regularizar integralmente a estrutura de pessoal do Poder Executivo municipal.

O relator também considerou desnecessária, neste momento, a formalização do Termo de Ajustamento de Gestão. A decisão levou em conta a evolução das providências adotadas pela Prefeitura durante a instrução do processo e manteve a possibilidade de reavaliação futura da medida.

Lindomar Barbosa Alves e Ediney Marcio Assumpção Quadros deverão adotar as providências necessárias para regularizar as atribuições dos cargos comissionados atualmente previstos na estrutura municipal. O núcleo essencial das funções deverá ser descrito em lei de maneira clara e objetiva, respeitando a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010.

O cumprimento dessa determinação deverá ser comprovado ao Tribunal de Contas no prazo de 90 dias, contado a partir da ciência da decisão. A norma poderá ser complementada posteriormente por atos administrativos que tratem exclusivamente de aspectos operacionais, desde que respeitados os limites definidos pela legislação.

O prefeito e o secretário municipal de Administração também deverão promover o avanço efetivo do Processo Administrativo nº 0000349.01.01-2026. No prazo de 180 dias, contado da ciência da decisão, os responsáveis deverão comprovar ao Tribunal a publicação do edital do concurso público, acompanhada dos documentos correspondentes.

A controladora-geral Sônia Regina da Silva Araújo foi encarregada de acompanhar, dentro das competências do órgão, a implementação das medidas. Ela deverá comunicar ao Tribunal de Contas eventual omissão, paralisação, retrocesso ou insuficiência relevante nas providências adotadas pela Prefeitura.

A decisão determinou a notificação do prefeito, do secretário municipal de Administração e da controladora-geral para ciência e cumprimento das obrigações. O Ministério Público de Contas também deverá ser intimado.

O processo permanecerá sobrestado até o encerramento dos prazos de 90 e 180 dias. Após esse período, o Departamento do Pleno deverá certificar se os documentos exigidos foram apresentados e encaminhar os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para a continuidade da instrução processual.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 10 de julho de 2026 às 08:21

 

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