Em sentença proferida na quinta-feira (05.02), o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da capital, julgou improcedentes os pedidos de indenização feitos por um grupo de moradores do Distrito de Fortaleza do Abunã contra a Jirau Energia S.A. Os autores da ação buscavam reparação por danos materiais e morais sofridos durante a enchente histórica do Rio Madeira em 2014.
O Conflito
Os moradores alegavam que, desde o início das operações da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau, o volume de água teria aumentado drasticamente, invadindo residências, contaminando poços artesianos e tornando a região insalubre. No auge da cheia de 2014, muitos foram obrigados a abandonar suas casas.
A defesa da concessionária, por outro lado, sustentou que o empreendimento não possui capacidade para alterar o fluxo do rio a ponto de causar uma enchente daquela magnitude, atribuindo o desastre exclusivamente a fatores climáticos.
A Decisão
Embora a legislação brasileira preveja a "responsabilidade objetiva" para danos ambientais (onde a empresa responde pelo risco da atividade independentemente de culpa), o magistrado destacou que é indispensável haver o nexo de causalidade — ou seja, a prova direta de que a usina causou o dano.
"A análise das provas não permite reconhecer a existência desse nexo de causalidade. A usina hidrelétrica não tem capacidade de aumentar ou diminuir a vazão do rio provocando a enchente na proporção em que ocorreu", afirmou o juiz na sentença.
Fatores Naturais
Para fundamentar a decisão, o juízo utilizou estudos científicos e dados meteorológicos que apontaram anomalias pluviais superiores a 120% em áreas do centro-norte da Bolívia e do Peru naquele período. Segundo os relatórios citados, o volume de chuva nas cabeceiras dos rios Beni e Mamoré foi o principal fator para o recorde de 19,74 metros atingido pelo Rio Madeira em março de 2014.
A sentença também mencionou que cheias extremas são cíclicas na Amazônia, relembrando registros históricos de grandes inundações em 1982 e 1997, muito antes da instalação do complexo hidrelétrico.
Desfecho
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito. Os moradores foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mas a cobrança ficará suspensa por serem beneficiários da justiça gratuita.
A decisão segue a jurisprudência já consolidada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em casos semelhantes envolvendo as usinas do Rio Madeira. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 12 de fevereiro de 2026 às 07:44