Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão monocrática publicada na sexta-feira (30 de janeiro), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, realizado pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia (Cinderondônia). O certame, com valor estimado em R$ 176,9 milhões, visa a contratação de serviços de gestão de frota, manutenção e rastreamento de veículos.
A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, atende a um pedido de tutela antecipada feito pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. A denunciante apontou uma série de cláusulas no edital que, somadas, poderiam restringir a competitividade e causar prejuízos milionários aos cofres públicos.
As "Cláusulas de Exclusão"
De acordo com o relatório técnico do Tribunal, o edital continha exigências consideradas desproporcionais e sem justificativa técnica plausível. Entre os pontos mais críticos destacados pela Corte de Contas, estão:
Intervalo de Lances Inviável: O edital exigia uma diferença mínima de 1% entre os lances. Segundo a denúncia, no mercado de gestão de frotas (onde as margens são mínimas), as disputas ocorrem em frações de centésimos. O intervalo de 1% criaria "saltos artificiais", impedindo a Administração de obter descontos maiores.
Biometria Facial Obrigatória: A exigência de biometria para validar cada abastecimento ou manutenção foi classificada como um "custo tecnológico supérfluo". O custo adicional estimado é de R$ 65,8 mil, sendo que o sistema já prevê senhas e tokens de segurança.
Direcionamento Tecnológico (Satélite Globalstar): O edital exigia que o rastreamento fosse integrado especificamente à rede de satélites Globalstar. O Tribunal entendeu que a prefeitura não pode exigir uma marca ou tecnologia proprietária específica quando existem outras equivalentes (como Iridium ou Inmarsat), o que configura direcionamento de fornecedor.
Barreira na Qualificação Técnica: Foi exigida experiência prévia em rastreamento (Item 01), que representa apenas 2,89% do valor total do contrato. Pela Lei de Licitações (14.133/2021), só se pode exigir atestados de parcelas que representem ao menos 4% do valor total.
Risco ao Erário
Para o Conselheiro Relator, a manutenção da sessão pública — prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (2 de fevereiro) — representava um "fundado receio de lesão ao erário" e a iminência de uma irregularidade grave.
"As exigências, consideradas em conjunto, produzem efeito concreto de redução artificial da concorrência e elevação do custo da contratação", aponta a decisão.
Próximos Passos
Com a decisão, o presidente do Cinderondônia, Jurandir de Oliveira Araújo, deverá ser notificado para suspender o certame e apresentar justificativas ou promover a retificação do edital. Caso o consórcio não corrija as falhas, o processo licitatório pode ser anulado definitivamente.
O espaço permanece aberto para manifestação dos responsáveis pelo Consórcio Cinderondônia.
Serviço:
Processo: 00161/26/TCERO
Decisão: Monocrática nº 0015/2026-GABEOS
Órgão Relator: Tribunal de Contas de Rondônia
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 12 de fevereiro de 2026 às 07:12