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Justiça de Rondônia manda a júri popular acusado de tortura e morte por rivalidade entre facções

Justiça de Rondônia manda a júri popular acusado de tortura e morte por rivalidade entre facções

O Juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, pronunciou o réu Eclesiastes Lopes Nascimento, conhecido como "Darte", pelo assassinato de Gilmar Lopes Moreira. Com a decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, respondendo por homicídio qualificado e extorsão.

O crime, que chocou a região do Distrito de Extrema em dezembro de 2018, teria sido motivado por uma violenta disputa entre as organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Crime: Tortura e "Barganha" pela Vida
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), a vítima foi atraída pelos acusados após um encontro em um bar local. Gilmar teria sido levado até o "Ramal do Café", onde teve pés e mãos amarrados e foi amordaçado.

Durante a ação, ao perceber que seria morto, Gilmar tentou negociar sua vida oferecendo R$ 10 mil que possuía em sua conta bancária. Segundo os autos, o grupo passou cerca de dez minutos espancando a vítima com socos e chutes para obter a senha do cartão. Após conseguirem a informação — anotada por "Darte" — os criminosos efetuaram diversos disparos contra Gilmar.

A Decisão Judicial
Na sentença de pronúncia, o magistrado manteve duas qualificadoras para o crime de homicídio:

Motivo Fútil: Relacionado à guerra entre facções.

Recurso que dificultou a defesa da vítima: Gilmar estava amarrado e em superioridade numérica de agressores.

O juiz também incluiu o crime conexo de extorsão qualificada pela restrição da liberdade, uma vez que o grupo utilizou violência para subtrair valores da conta da vítima. "Darte" permaneceu foragido por anos, tendo sido preso apenas em agosto de 2025. Outros envolvidos no caso, Ivan Rodrigues da Silva e Douglas da Silva e Silva, já foram condenados.

Situação do Réu
Eclesiastes Lopes Nascimento teve o direito de recorrer em liberdade negado. O magistrado entendeu que os motivos para a prisão preventiva permanecem válidos, especialmente pela gravidade do crime e pelo histórico de fuga do réu.

"O conjunto probatório reúne indícios suficientes de autoria... o que afasta a hipótese de impronúncia", destacou o juiz Jaires Taves Barreto na decisão.

Agora, o processo segue para a fase de preparação para o julgamento em plenário, onde os jurados (cidadãos comuns) decidirão pela condenação ou absolvição do acusado.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 12 de fevereiro de 2026 às 07:16

 

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