O Poder Judiciário de Rondônia extinguiu, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) contra a Presidência da Assembleia Legislativa (ALE-RO). O parlamentar questionava a realização de sessões extraordinárias sucessivas, classificadas por ele como "sessões relâmpago", que culminaram na aprovação da Lei nº 6.327/2026.
O Caso: "Intervalo de Segundos"
Camargo alegou que, no dia 26 de janeiro, a presidência da Casa convocou a 2ª e a 3ª sessões extraordinárias com intervalos de meros segundos após o encerramento da primeira. Segundo o parlamentar, a manobra impediu o debate de matérias complexas, como o projeto de Transação Tributária, e o acesso a dados técnicos de mais de 80 páginas entregues poucos minutos antes da votação.
"O expediente compromete o núcleo de racionalidade do processo legislativo, convertendo o procedimento em ato surpresa", afirmou a defesa do deputado no processo.
A Decisão Judicial
O relator do caso, Desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, reconheceu em sua análise preliminar que o processo legislativo foi "açodado" e que houve votação de assuntos diversos dos previstos na convocação original.
Contudo, o magistrado entendeu que, como o projeto já foi aprovado, sancionado pelo Governador Marcos Rocha e publicado como lei, o Mandado de Segurança perdeu seu objeto. Segundo o desembargador, o Judiciário não pode usar esse tipo de ação para anular leis já vigentes, o que exigiria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com isso, o processo foi arquivado.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 06:34