Crime ocorreu em janeiro de 2025; dupla responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Crime ocorreu em janeiro de 2025; dupla responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

BURITIS, RO – O Juízo da 2ª Vara Genérica de Buritis decidiu, neste domingo (25/01/2026), que os réus Valdenir Carneiro Pereira e Edvaldo Barbosa de Souza serão levados a júri popular pelo assassinato de Jhonatas Silva Oliveira. O crime, ocorrido há cerca de um ano, chocou a região pela brutalidade e pelos detalhes revelados durante a instrução processual.

O Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2025, Jhonatas foi rendido dentro da casa onde estava hospedado, na zona urbana de Buritis. Valdenir, motivado por ciúmes e desconfianças infundadas, teria amarrado as mãos da vítima e a amordaçado, contando com o auxílio de Edvaldo para o transporte em um veículo emprestado sob falso pretexto.

A vítima foi levada até a ponte do Rio Branco, na Linha 72, onde foi executada com um corte profundo no pescoço (esgorjamento). Após o assassinato, os acusados teriam jogado o corpo no rio para ocultar o crime. O cadáver foi localizado dias depois pelo Corpo de Bombeiros, em avançado estado de decomposição, a quilômetros do local do fato.

Versões Conflitantes
Durante o processo, os réus apresentaram versões distintas sobre a execução:

Valdenir Carneiro Pereira: Confessou ter rendido e amarrado a vítima, mas alegou que foi Edvaldo quem desferiu o golpe fatal. Admitiu, porém, que pretendia matar Jhonatas de qualquer maneira.

Edvaldo Barbosa de Souza: Afirmou que agiu sob coação de Valdenir e que apenas dirigiu o veículo, presenciando a execução cometida pelo comparsa sem participar diretamente do golpe de faca.

O magistrado, no entanto, entendeu que existem indícios suficientes de autoria de ambos para que o caso seja decidido pelo Conselho de Sentença (jurados), não acolhendo, nesta fase, a tese de impronúncia apresentada pela Defensoria Pública.

Qualificadoras e Prisões
Os réus foram pronunciados por homicídio qualificado por:

Motivo fútil: Desconfianças sobre a conduta da vítima na residência.

Meio cruel: O uso de esgorjamento e sofrimento imposto.

Recurso que dificultou a defesa: Vítima estava amarrada e amordaçada. Eles também respondem pelo crime de ocultação de cadáver.

Na decisão, o juiz Decyo Allyson Sarmento Ferreira manteve a prisão preventiva de Valdenir, destacando sua periculosidade e a crueldade do modus operandi. "Trata-se de homicídio praticado mediante emboscada, com vítima rendida, amarrada e indefesa", pontuou o magistrado. Edvaldo permanecerá respondendo sob medidas cautelares anteriormente fixadas.

Próximos Passos
Com a sentença de pronúncia, e após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos sobre esta fase), será agendada a data para o julgamento no Tribunal do Júri de Buritis, onde sete cidadãos da comunidade decidirão se os réus são culpados ou inocentes.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 10:11

 

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