Samuel Costa rebate falas da extrema direita sobre liberdade religiosa e defende princípios constitucionais

Samuel Costa rebate falas da extrema direita sobre liberdade religiosa e defende princípios constitucionais

Nos últimos dias, declarações de parlamentares da extrema direita em Rondônia reacenderam o debate sobre a laicidade do Estado e a garantia constitucional da liberdade religiosa no Brasil. Diante disso, o advogado criminalista, Samuel Costa, destacou a necessidade de combater discursos equivocados que possam comprometer a convivência democrática e pluralista no país.

Costa ressaltou que o Estado brasileiro é laico, conforme estabelece o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Isso significa que o governo não adota, favorece ou impõe qualquer religião, garantindo a todos os cidadãos o direito de escolher, praticar ou não seguir uma crença religiosa. Além disso, ele enfatizou que o ensino religioso nas escolas públicas deve seguir um modelo pluralista e facultativo, conforme previsto no artigo 210, §1º, da Constituição, assegurando o respeito à diversidade de tradições religiosas.

O jurista alertou que falas de parlamentares da extrema direita, muitas vezes baseadas em interpretações equivocadas da legislação, podem gerar desinformação e fomentar discursos discriminatórios contra determinados grupos religiosos. Segundo ele, a liberdade religiosa, garantida pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição, não se restringe a uma única vertente de fé, mas sim a todas as manifestações religiosas, bem como à liberdade de não professar nenhuma religião.

“Não se pode confundir a laicidade do Estado com a perseguição religiosa. O que se defende é um espaço público neutro, onde todas as crenças sejam respeitadas e nenhum grupo seja privilegiado ou discriminado”, afirmou Costa.

Além das questões constitucionais, Costa também ressaltou que ataques contra a liberdade religiosa podem configurar crime. O artigo 208 do Código Penal prevê pena para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa”, bem como para quem impedir ou perturbar cerimônias e cultos religiosos.

“Violações à liberdade de culto são passíveis de responsabilização penal. Qualquer indivíduo que ataque ou discrimine religiões pode responder judicialmente por seus atos, e alegar perseguição posteriormente não o eximirá de suas responsabilidades”, explicou.

Por fim, Samuel Costa defendeu que o respeito à diversidade religiosa deve ser um princípio fundamental no ambiente educacional e na sociedade como um todo. Ele frisou que aqueles que desejam um ensino religioso de caráter confessional podem optar por escolas particulares que atendam a essa demanda, mas que a educação pública deve ser inclusiva e garantir um espaço onde diferentes visões possam coexistir pacificamente.

“A democracia se fortalece quando há respeito mútuo entre diferentes crenças e quando o Estado atua de forma imparcial, protegendo o direito de todos. Qualquer tentativa de impor uma religião em detrimento de outras fere a própria essência do Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Fonte: Assessoria
Publicada em 26 de March de 2025 às 18:16

 

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