Inscrições para preencher vagas para integrar Conselho Estadual de Saúde foram prorrogadas até o dia 30

Inscrições para preencher vagas para integrar Conselho Estadual de Saúde foram prorrogadas até o dia 30

Foi prorrogado até o dia 30 de outubro o prazo para preenchimento de 1/3 das vagas no Conselho Estadual de Saúde de Rondônia (CES). A inscrição deve ser feita na sede do CES/RO, que fica;  Rua Elyas Gorayeb, nº 2567, bairro- Liberdade . Telefone: (69) 3216-5286. No horário de 7h30 ás 13h30 de segunda a sexta-feira.

O edital de convocação para o Processo Seletivo das Entidades que se interessam em ocupar vaga de representação no CES/RO, Gestão 2019 a 2022, está publicado no Diário Oficial.

Poderão participar do Processo Público Seletivo para CES/RO todas as Entidades que atendam aos critérios estabelecidos no edital e em conformidade com a lei nº 2.212/2009 e o Regimento Interno.

As entidades deverão apresentar, no ato da inscrição, os nomes das pessoas que irão representá-las no plenário do CES/RO e serão habilitadas e aprovadas 24 entidades para compor o CES RO, respeitando a paridade, sendo que Cosems e Sesau dispõem de assento permanente e fazem parte deste quantitativo. As demais inscritas ficarão em um banco de dados e poderão ser contempladas posteriormente.

O edital está disponível no Diário Oficial do dia 12 de setembro, página 52 e 53.

O CES/RO é composto por?

50% (cinquenta por cento) de entidades representantes dos usuários do SUS;

25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública; e

25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes do governo e/ou prestadores de serviço público.

Documentos necessários para inscrição:

Das entidades:

Cada Entidade poderá concorrer a uma vaga no segmento representativo.

As Entidades pleiteantes ao processo seletivo por segmento representativo deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento de inscrição devidamente preenchido conforme modelo do Anexo I;
  • Declaração do representante legal da entidade ou seu preposto, solicitando a sua inscrição;
  • Ofício indicando os nomes de um titular e dois (02) suplentes que representarão a entidade no CES/RO;
  • Cópia da Ata de Fundação e Criação;
  • Cópia do CNPJ da Entidade;
  • Cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;
  • Ata de posse da Diretoria da Instituição atualizada.
  • Relatório de Gestão da Entidade Pleiteante

DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NO CES/RO

  1. a) Cópia de comprovante de residência, CPF e RG devidamente autenticadas;
  2. b) Documento de indicação da Diretoria da Entidade, constando os nomes dos Conselheiros, Titular e Suplentes.

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 21 de outubro de 2019 às 17:17

 

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