Idade para menor viajar desacompanhado sem autorização passou de 12 para 16 anos

Idade para menor viajar desacompanhado sem autorização passou de 12 para 16 anos

Foi publicada sábado (16) a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Com a inovação, houve também modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de alterar a idade com que os menores podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização, passando de 12 para 16 anos de idade.

A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 

O ECA previa desde 1990 que qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc, e viajar por onde quisesse no território nacional sem autorização.

No entanto, ainda não há previsão de quando as novas regras a começam a valer, já que o presidente vetou o artigo que determinava a regulamentação da lei em até 90 dias. Já as exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, através de documento com firma reconhecida.

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Fonte: Viarondonia
Publicada em 20 de março de 2019 às 17:08

 

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