Termo Circunstanciado gera economia de quase R$ 5 milhões e referencia nacionalmente a Segurança Pública de Rondônia

Termo Circunstanciado gera economia de quase R$ 5 milhões e referencia nacionalmente a Segurança Pública de Rondônia

A sociedade se beneficia com a transparência nas ações em campo, viabilizadas por meio da tecnologia embarcada, que já nos aponta como referência nacional em Segurança Pública.

A realização do TCO tornou-se eficaz por meio do Sistema Mobile, possibilitando que as ocorrências sejam lavradas no local do delito, sem necessidade de deslocamento do policial militar e dos envolvidos nos casos à delegacia. A economia de quase R$ 5 milhões é fruto da redução de gastos com combustível e manutenção de transporte, ocorrendo ao policial o menor tempo presente no ato de ocorrência, maior celeridade na execução das ocorrências e, após a lavratura, as partes são notificadas sobre o dia da audiência no Juizado Especial, além de beneficiar a comunidade sem constrangimento, onde não há necessidade das partes envolvidas serem deslocadas em uma viatura e seguir para a delegacia.

Como referência nacional no desenvolvimento e utilização da tecnologia embarcada, o Estado tem levado a outras federações capacitações sobre o Termo Circunstanciado e Sistema Mobile. Nesse mês, dois oficiais estão no Tocantins, capacitando os militares com trabalho em parceria aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Em abril, o Piauí também foi qualificado. “A Polícia e o nosso Estado passaram a ser referência nacional, pelos investimentos feitos na corporação. Além dos projetos de tecnologia embarcada e TCO, temos o atendimento ao policial que se envolve em evento crítico”, acrescentou o comandante da PM, Mauro Ronaldo Flores.

O atendimento pós-traumático realizado com o efetivo policial do Estado, quando se envolve em ocorrência de grande gravidade, como o falecimento de um policial, permite o afastamento da atuação, com avaliação por psicólogos que definem o retorno do policial. Além do Tocantins e Piauí, os estados do Paraná, Acre, Amapá, Roraima e Espírito Santo solicitaram as qualificações.

Estabelecido pela Lei n° 9.099/95, o Termo é um registro de infração com menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de limitação da liberdade ou multa, que estabelece o aceite das partes envolvidas e comprometimento em participar da audiência de conciliação ou julgamento no Judiciário. Em 2018, Rondônia registrou 2.277 Termos. De janeiro a junho de 2019, já foram lavrados 1.143 Termos.

Fonte: Secom
Publicada em 14 de junho de 2019 às 10:00

 

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