TCU condena ex-prefeito de Jaru que usou verba do SUS para pagar conta de energia elétrica

TCU condena ex-prefeito de Jaru que usou verba do SUS para pagar conta de energia elétrica

O Diário Oficia da União publicou hoje um edital de notificação da Secretaria do Tribunal de Contas em Rondônia ao ex-prefeito de Jaru, Amauri dos Santos, sobre a decisão contida no Acórdão 8.123/2018, onde ele foi condenado a devolver quase R$ 130 mil aos cofres do Fundo Nacional da Saúde, por irregularidades na utilização de recursos celebrados com União. Além de Amauri foi condenado o ex-secretário de Saúde, Roberto Emanuel Ferreira. 


Uma Tomada de Contas realizada após uma auditoria do Denasus descobriu as irregularidades no convênio realizado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município, em 2003. O recurso foi utilizado indevidamente na liquidação de despesas sem comprovação. Dentre as irregularidades estavam o pagamento da conta de energia elétrica da secretaria de saúde, xerox, conta telefônica, diárias, e até aquisição de oxigênio para a unidade de saúde. 


Amauri dos Santos foi considerado revel no processo. O município de Jaru já foi notificado da decisão e vai pagar o débito em 40 parcelas. 

CONFIRA O EDITAL: 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 TC 018.508/2013-8- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Amauri dos Santos, CPF: 256.492.215-53 do Acórdão 8213/2018-TCUPrimeira Câmara, Rel. Augusto Sherman, Sessão de 31/7/2018, proferido no processo TC 018.508/2013-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenandoo a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/1/2019: R$ 128.743,61, em solidariedade com o responsável Roberto Emanuel Ferreira; CPF: 207.513.621-15.

O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secex-SECEX-RO ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. Assinado eletronicamente PAULA GIGLIANE DE OLIVEIRA Secretária

Fonte: Via Rondonia
Publicada em 30 de janeiro de 2019 às 17:14

 

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