Justiça nega soltura de dois acusados de atuar no negócio clandestino de combustível adulterado

Justiça nega soltura de dois acusados de atuar no negócio clandestino de combustível adulterado

O desembargador Valter de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou habeas corpus a duas pessoas acusadas de integrarem um grupo especializado no comércio clandestino de combustíveis adulterados.

O grupo foi desbaratado pela Operação Combustão, executado pela Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, em conjunto com o Ministério Público e com a 3ª Vara Criminal de Ariquemes, dia 20 de setembro do ano passado.

Os dois acusados que tiveram pedido de soltura negados pelo TJ foram Leandro Borges do Nascimento e Jota Suarez Tavares Melo. Na época, a Polícia cumpriu 17 mandados de prisão (sendo 6 preventivas e 11 temporárias), além de 4 mandados de busca e apreensão em Ariquemes e redondezas.

Segundo o desembargador, o comércio clandestino envolvia diversos tipos de delitos como crimes contra a ordem tributária, ordem econômica, crime ambiental, furto qualificado, receptação qualificada, apropriação indébita, dentre outros ilícitos decorrentes da existência de comércio clandestino de combustíveis ao longo da BR 364.

Fonte: Via Rondonia
Publicada em 03 de janeiro de 2019 às 10:15

 

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