O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de indenização feito pelos familiares do apenado Mauricélio das Neves Coelho, que morreu após desabar do muro da penitenciária Agenor Martins de Carvalho, em Ji-Paraná, durante uma tentativa de fuga de presos. O caso aconteceu no dia 14 de novembro de 2015.
Segundo a juíza Inês Maria da Costa, a morte do apenado ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima, que estava tentando escalar o muro utilizando-se de uma corda artesanal (teresa), mas resolveu pular de uma altura de sete metros, ao ser pego em flagrante pelos agentes, sofrendo uma queda que lhe levou a óbito.
“Diante da excludente de responsabilidade, não há como se atribuir ao Estado a responsabilidade pela morte do detento. Os agentes foram informados da tentativa, procuraram agir de modo a impedi-la e não contribuíram para a morte de Mauricélio, que caiu do muro porque assumiu o risco de continuar a tentativa mesmo depois de abordado”, disse a juíza em sua sentença.
Na mesma sentença, a magistrada consiginou que: “diante do rompimento do nexo causal, por mais que a morte do detento tenha ocorrido nas dependências da unidade prisional, não há como se verificar a responsabilidade civil objetiva do Estado, devendo a ação ser julgada improcedente”.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 16 de outubro de 2019 às 11:24