Ezequiel Júnior propõe igualdade de tratamento a consumidores de serviços prestados de forma contínua

Ezequiel Júnior propõe igualdade de tratamento a consumidores de serviços prestados de forma contínua

É de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PRB), o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, estenderem os benefícios de novas promoções, liquidação e oferta aos clientes pré-existentes.

“A ideia é ampliar o rol dos direitos dos consumidores de Rondônia”, revela o parlamentar.

O deputado explica que a redação da proposta busca dar igualdade de tratamento entre os consumidores alvos de captação pelas empresas e os consumidores antigos, já aderentes aos mais diversos tipos de serviços.

“O tratamento igualitário consiste na prática de estender as novas promoções, ofertas e liquidações aos consumidores antigos”, enfatiza Ezequiel Júnior.

Nesse sentido, o deputado ressalta que a garantia dos benefícios de novas promoções a antigos clientes deve ser uma imposição legal aos prestadores de serviços oferecidos de maneira contínua, como forma de assegurar, minimamente, o direito de isonomia entre os vários consumidores de uma empresa.

De acordo com a Resolução nº 632/2014, da Anatel, todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

No entanto, a o projeto apresentado pelo parlamentar é mais abrangente, por envolver outros serviços essenciais, além dos previstos na resolução da Anatel, exclusivos apenas para serviços de telecomunicações.

“E nossa proposta possuirá caráter mais perene, por se tratar de uma lei a ser aprovada pela Assembleia Legislativa”, defende Ezequiel 

Com base na nova lei sugerida pelo deputado, enquadra-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de planos de saúde, serviço privado de educação e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Fonte: Assessoria 
Publicada em 19 de dezembro de 2018 às 08:39

 

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