Assembleia revoga Resolução que criava ajuda de custo aos deputados

Assembleia revoga Resolução que criava ajuda de custo aos deputados

Na tarde de terça-feira (22) em sessão extraordinária, os deputados aprovaram o Projeto de Resolução 146/19, que revoga a Resolução nº 408, de 19 de dezembro de 2018, que “altera e revoga dispositivos do Regimento Interno, ficando represtinada a redação anterior do artigo 80 do Regimento Interno”.

A represtinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine em seu texto legal.

A Resolução 408, de 19 de dezembro de 2018, que alterou redação do artigo 80 do Regimento Interno, trata da ajuda de custo. Até então a ALE-RO seguia os mesmos critérios estabelecidos pela Câmara Federal, ou seja, o parlamentar recebia ajuda de custo no início e término da legislatura.

Com aprovação da Resolução 408 o critério foi alterado ficando garantido o pagamento de uma ajuda de custo no início de cada Sessão Legislativa, bem como ao término. A alteração mudou significativamente os valores percebidos pelos parlamentares.

Diante da publicação e vigência da Resolução, o Ministério Público do Tribunal de Contas representou a ALE-RO argumentando que o procedimento descaracterizava o caráter indenizatório da ajuda de custo, passando a ter caráter remuneratório, pois passaria a ser pago duas vezes ao ano, sem base constitucional legal, sendo considerado um 14º e 15º salário, de acordo com o TCE.

“A modificação promovida pela Resolução configura inegavelmente criação de despesa de caráter continuado, sem o atendimento as exigências legais e em flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, já que a despesa criada ocorreu mediante Resolução interna e em benefício dos próprios integrantes do Poder Legislativo dentro da legislatura e do exercício financeiro em curso”, argumentou o Tribunal.

Com a recomendação do Ministério Público de Contas e com o condão de rever a decisão anteriormente tomada, “certo de que não há nenhum demérito voltar atrás em relação ao que já foi votado, tendo em vista de que a ALE cumpre, assim a máxima que afirma que decisão judicial não se discute, se cumpre”, justifica o projeto votado e aclamado por todos os parlamentares revogando a Resolução.

Fonte: DECOM
Publicada em 23 de janeiro de 2019 às 14:29

 

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