Assembleia destrava pauta para votar Projeto Lei que garante descontos retroativos em instituições de ensino

Assembleia destrava pauta para votar Projeto Lei que garante descontos retroativos em instituições de ensino

Com a pauta trancada, conforme decisão conjunta de todos os parlamentares estaduais na sessão do dia 30 de junho, em protesto até que o Governo do Estado reveja o decreto de fechamento do comércio no interior de Rondônia, na sessão da última terça-feira (07) os deputados decidiram destravar a pauta somente para votar o Projeto Lei nº 701/20.

A proposta trata dos descontos em instituições de ensino que tiveram suas aulas presenciais suspensas. A proposição de alteração na Lei é de autoria conjunta dos deputados Adelino Follador (DEM), Adailton Furia (PSD), Jair Montes (Avante) e Alex Silva (Republicanos), e altera e acrescenta dispositivos nos Artigos 1º e 3º da Lei 4.793 de 18 de junho de 2020.

Adelino Follador agradeceu ao presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), que abriu a pauta somente para votar este projeto. “Reconhecendo sua importância e urgência, pois tenho recebido pedidos de alunos de diversas instituições. Então, conversei com o presidente e ele nos atendeu, abrindo a pauta para que o projeto fosse apreciado, e agradeço também a todos colegas deputados que compreenderam e foram unânimes nessa questão”, declarou Follador.

A nova redação elimina as divergências de entendimento apresentadas anteriormente, fazendo com que a lei se aplique somente às instituições de ensino que tiveram suas aulas presenciais suspensas. A lei ainda tem efeito retroativo, devendo ser aplicado o desconto desde a publicação do Estado de calamidade pública, no dia 20 de março de 2020, de acordo com o Decreto 24.781. “Deste modo, os alunos passam a receber os descontos que lhe são cabíveis em decorrência da pandemia que estamos vivendo”, concluiu Adelino.

Fonte: DECOM
Publicada em 10 de julho de 2020 às 12:14

 

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