O ex-deputado federal Lindomar Garçon foi condenado à devolução de mais de R$ 326 mil ao Fundo Partidário pela aplicação irregular de recursos na campanha eleitoral de 2018. O valor deverá ser corrigido e depositado nas contas do Tesouro nacional.
A sentença foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia no acórdão ACÓRDÃO N. 408/2019. O relator do processo foi o juiz Ilisir Bueno. Garçom teve as contas reprovadas quando foi candidato nas eleições passadas pelo PRB.

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 05 de novembro de 2019 às 08:41
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