MPRO obtém sentença judicial para que órgãos de segurança pública adotem jornada de trabalho de 40 horas semanais

MPRO obtém sentença judicial para que órgãos de segurança pública adotem jornada de trabalho de 40 horas semanais

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia e o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), pedindo o cumprimento de 40 horas semanais de expediente pelos órgãos de segurança pública (PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), que atualmente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Por meio de sentença judicial já transitada em julgada, desde 28 de novembro de 2018, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu que os serviços de segurança pública, prestados pelas Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiro Militar, são essenciais à população, sendo imprescindível uma atuação contínua.

Ao final da decisão, o Juízo acolheu os pedidos formulados na ação, reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 14.828/2009 e determinou que a Sesdec e seus órgão componentes (PM, PC e Bombeiro) adotem jornada de trabalho mínima de 40 horas semanais, em horário comercial.

Provocada a se manifestar, a SESDEC, por meio de ofício dirigido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ventilou a possibilidade de realização, em Juízo, de audiência de conciliação com a participação de Membros do MPRO e demais instituições (PM, PC, BM e POLITEC).

Fonte: Assessoria
Publicada em 11 de setembro de 2019 às 16:44

 

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